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Q2318814 Medicina
A publicação da Resolução nº 2.217/2018 marca o fim de um processo de quase três anos de discussões e análises, conduzido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), cujo resultado visível e esperado pela sociedade era a revisão do Código de Ética Médica (CEM). O novo texto, em vigor a partir de 30 de abril de 2019, atualizou a versão anterior, de 2009, incorporando abordagens pertinentes às mudanças do mundo contemporâneo.
Temas como inovações tecnológicas, comunicação em massa e relações em sociedade foram tratados. Ressalte-se que, ao atender a uma necessidade natural e permanente de aperfeiçoamento, a revisão do CEM foi feita sob o prisma de zelo pelos princípios deontológicos da Medicina, sendo um dos mais importantes o absoluto respeito ao ser humano, com a atuação em prol da saúde dos indivíduos e da coletividade, sem discriminações.
De acordo com o CEM, sobre documentos médicos, assinale a afirmativa incorreta
Alternativas

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A questão aborda o tema do Código de Ética Médica e as obrigações do médico em relação à elaboração e manuseio de documentos médicos. A resposta correta é a alternativa C, que afirma ser "vedado ao médico deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência". Essa afirmação é incorreta porque, de acordo com o Código de Ética Médica, é dever do médico atestar óbito de pacientes aos quais prestava assistência, exceto em casos de morte violenta ou suspeita de crime, situações que devem ser referidas ao serviço de verificação de óbito ou ao médico legista. As demais alternativas estão corretas e são proibições estabelecidas pelo Código: é necessário manter a legibilidade do prontuário (A), proteger o sigilo dos prontuários (B), não utilizar indevidamente formulários institucionais (D) e não emitir documentos médicos injustificados, tendenciosos ou falsos (E). A questão testa o conhecimento do candidato sobre as normas éticas que regulamentam a prática médica, em particular a gestão de documentos relacionados à assistência ao paciente.

Art. 84 Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

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