Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item...

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Q1135314 Direito Administrativo

     Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.


Para a conclusão da obra, pode ser realizada nova licitação na modalidade de tomada de preços.

Alternativas

Gabarito comentado

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Em se tratando de contrato cujo objeto consistiria em serviços de engenharia (reforma de imóvel), e cuja monta seria de R$ 250.000,00, há que se aplicar as disposições vazadas no art. 23, I, da Lei 8.666/93, no que pertine à definição da modalidade licitatória adequada.

Confira-se:

"Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"

Estes valores, por sua vez, foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, nos seguintes termos:

"Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e 

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"

Daí se extrai que, em rigor, até mesmo a modalidade convite, mais simples, poderia ser utilizada. Contudo, é preciso lembrar da norma do art. 23, §4º, que assim preceitua:

"Art. 23 (...)
§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

De tal forma, está correto sustentar que a modalidade tomada de preços seria adequada, caso a Administração assim desejasse proceder.

Por fim, é válido acentuar que, em tese, a Administração poderia dispensar a licitação, na forma do art. 24, XI, da Lei 8.666/93, por se tratar de remanescente de obra.

Contudo, como a hipótese é de licitação dispensável, cuida-se de providência discricionária, de maneira que, se preferisse realizar nova licitação, nada impediria que a Administração assim procedesse.

Por todo o exposto, está correta a proposição em análise.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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GABARITO: CERTO

A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA e em linha com o limite de valor para a modalidade tomada de preços previsto no art. 23, inciso I, alínea “b” (R$ 3,3 milhões após o reajuste do Decreto nº 9.412, de 2018). 

Perceba que não é obrigado para a Administração Pública dispensar a licitação nos termos do inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Ela pode decidir realizar o certame licitatório.

Adicionalmente, veja que o valor da licitação que poderá ser feita para a nova contratação da obra remanescente (de R$ 250 mil) fica na faixa de possível tanto da modalidade convite (até R$ 330 mil) quanto da modalidade tomada de preços (até R$ 3,3 milhões). Mas lembre-se que a modalidade de maior valor pode ser aplicada quando da faixa da modalidade de menor valor (o que não pode é o contrário, aplicar a modalidade de menor valor na faixa da modalidade de maior valor). Logo, pode ser aplicada sim a modalidade tomada de preços neste caso.

Por fim, perceba ainda que não se trata de fracionamento licitatório, ainda que sem a intenção de praticar ato ímprobo. O remanescente da obra ocorreu por acontecimento alheio à manifestação da vontade da Administração Pública. A causa foi os graves problemas financeiros da empresa. Ou seja, afastada está a caracterização de algum ato comissivo com o viés de fracionar o procedimento licitatório.

VALORES

Concorrência: obras e serviços de engenharia acima de 3,3 milhões

compras e serviços não de engenharia acima de 1,43 milhões

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Tomada de preços: obras e serviço de engenharia até 3,3 milhões

compras e serviços não de engenharia até 1,43 milhões

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Convite: obras e serviços de engenharia até 330 mil

compras e serviços não de engenharia até 176 mil

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Dispensa de licitação: obras e serviços de engenharia até 33 mil

compras e serviços não de engenharia até 17,6 mil

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OBS: Não poderá haver combinação entres as modalidades

Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

CERTO.

.

Lei 8.666 de 1993

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

§ 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Esse caso não seria dispensa por remanescente de obra não?? Aí a Administração procuraria o segundo colocado e oferecia para a mesma terminar o serviço

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