Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item...
Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.
Para a conclusão da obra, pode ser realizada nova licitação na
modalidade de tomada de preços.
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Gabarito comentado
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Confira-se:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"
Estes valores, por sua vez, foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, nos seguintes termos:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"
Daí se extrai que, em rigor, até mesmo a modalidade convite, mais simples, poderia ser utilizada. Contudo, é preciso lembrar da norma do art. 23, §4º, que assim preceitua:
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
De tal forma, está correto sustentar que a modalidade tomada de preços seria adequada, caso a Administração assim desejasse proceder.
Por fim, é válido acentuar que, em tese, a Administração poderia dispensar a licitação, na forma do art. 24, XI, da Lei 8.666/93, por se tratar de remanescente de obra.
Contudo, como a hipótese é de licitação dispensável, cuida-se de providência discricionária, de maneira que, se preferisse realizar nova licitação, nada impediria que a Administração assim procedesse.
Por todo o exposto, está correta a proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA e em linha com o limite de valor para a modalidade tomada de preços previsto no art. 23, inciso I, alínea “b” (R$ 3,3 milhões após o reajuste do Decreto nº 9.412, de 2018).
Perceba que não é obrigado para a Administração Pública dispensar a licitação nos termos do inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Ela pode decidir realizar o certame licitatório.
Adicionalmente, veja que o valor da licitação que poderá ser feita para a nova contratação da obra remanescente (de R$ 250 mil) fica na faixa de possível tanto da modalidade convite (até R$ 330 mil) quanto da modalidade tomada de preços (até R$ 3,3 milhões). Mas lembre-se que a modalidade de maior valor pode ser aplicada quando da faixa da modalidade de menor valor (o que não pode é o contrário, aplicar a modalidade de menor valor na faixa da modalidade de maior valor). Logo, pode ser aplicada sim a modalidade tomada de preços neste caso.
Por fim, perceba ainda que não se trata de fracionamento licitatório, ainda que sem a intenção de praticar ato ímprobo. O remanescente da obra ocorreu por acontecimento alheio à manifestação da vontade da Administração Pública. A causa foi os graves problemas financeiros da empresa. Ou seja, afastada está a caracterização de algum ato comissivo com o viés de fracionar o procedimento licitatório.
VALORES
Concorrência: obras e serviços de engenharia acima de 3,3 milhões
compras e serviços não de engenharia acima de 1,43 milhões
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Tomada de preços: obras e serviço de engenharia até 3,3 milhões
compras e serviços não de engenharia até 1,43 milhões
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Convite: obras e serviços de engenharia até 330 mil
compras e serviços não de engenharia até 176 mil
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Dispensa de licitação: obras e serviços de engenharia até 33 mil
compras e serviços não de engenharia até 17,6 mil
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OBS: Não poderá haver combinação entres as modalidades
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
CERTO.
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Lei 8.666 de 1993
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Esse caso não seria dispensa por remanescente de obra não?? Aí a Administração procuraria o segundo colocado e oferecia para a mesma terminar o serviço
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