A prescrição
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Comentários
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A - ERRADA
Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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B - ERRADA
Art. 206, CC. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
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C - ERRADA
Art. 197, CC. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
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D - ERRADA
Art. 196, CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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E - CORRETA
Art. 193, CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Em relação a letra "b", a dica que eu dou é de lembrar apenas os prazo de 2 e 5 anos. O resto (1,3 e 4) vai por exclusão.
A prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários só aproveitam aos outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.
iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor
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