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Q53087 Direito Civil
A prescrição
Alternativas

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A questão aborda o tema da prescrição, que é um instituto do Direito Civil relacionado à perda do direito de ação em razão do decurso do tempo. A legislação aplicável é o Código Civil, especificamente os artigos que tratam da prescrição.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "A prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários aproveitará os outros, independentemente da natureza da obrigação." Esta alternativa está incorreta porque, segundo o Código Civil, a suspensão ou interrupção da prescrição em favor de um dos credores solidários não se estende automaticamente aos outros, exceto em hipóteses específicas. Isso está previsto no artigo 204, §1º do Código Civil.

Alternativa B: "A prescrição da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa ocorre em dois anos." Esta alternativa está incorreta. O prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa é de três anos, conforme o artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil.

Alternativa C: "A prescrição correrá normalmente entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal." Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 197, inciso I, do Código Civil, a prescrição não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

Alternativa D: "A prescrição iniciada contra uma pessoa, em regra, não continua a correr contra o seu sucessor." Esta alternativa está incorreta. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, salvo nas hipóteses em que a lei dispuser de forma diferente, conforme o artigo 196 do Código Civil.

Alternativa E: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita." Esta é a alternativa correta. O artigo 193 do Código Civil estabelece que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, beneficiando a parte a quem aproveita. Isso significa que, mesmo em instâncias superiores, a prescrição pode ser levantada como argumento de defesa.

Exemplo prático: Imagine que João tem uma dívida com Maria, e após cinco anos, Maria resolve cobrar judicialmente. João pode alegar a prescrição da dívida, já que o prazo para cobrança pode ter expirado, dependendo da natureza da obrigação.

Para evitar "pegadinhas", é importante estar atento aos prazos prescricionais específicos para diferentes tipos de ações e às exceções que impedem a contagem da prescrição.

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Comentários

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A letra D dada como correta está errada consoante art. 196 do CC.

      A - ERRADA

Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

_____________________________

B - ERRADA


Art. 206, CC. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

_____________________________

C - ERRADA

Art. 197, CC. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

_____________________________

D - ERRADA

Art. 196, CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

_____________________________

E - CORRETA

Art. 193, CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.





Em relação a letra "b", a dica que eu dou é de lembrar apenas os prazo de 2 e 5 anos. O resto (1,3 e 4) vai por exclusão.

A prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários só aproveitam aos outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor

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