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Q53087 Direito Civil
A prescrição
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A letra D dada como correta está errada consoante art. 196 do CC.

      A - ERRADA

Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

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B - ERRADA


Art. 206, CC. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

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C - ERRADA

Art. 197, CC. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

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D - ERRADA

Art. 196, CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

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E - CORRETA

Art. 193, CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.





Em relação a letra "b", a dica que eu dou é de lembrar apenas os prazo de 2 e 5 anos. O resto (1,3 e 4) vai por exclusão.

A prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários só aproveitam aos outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor

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