A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos...
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Só para citar a lei, e complementar o colega abaixo, a Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, cita em seu Art. 13:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a Edição de atos de caráter normativo;
II - a DEcisão de recursos administrativos;
III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
EDEMA - processo para memorizar o artigo.
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