A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos...

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Q19782 Direito Administrativo
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.Regula o processo administrativo no âmbito daAdministração Pública Federal.
Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação: o "EDEMA"1- E_dição de atos de caráter normativo2- DE_cisão de recursos administrativos3- MA_téria de competência exclusiva do órgão ou entidadeEsqueceu?? toma um soco e ganha um EDEMA! rs

Só para citar a lei, e complementar o colega abaixo, a Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, cita em seu Art. 13:

  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

        I - a edição de atos de caráter normativo;

        II - a decisão de recursos administrativos;

        III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a Edição de atos de caráter normativo;

II - a DEcisão de recursos administrativos;

III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

 

EDEMA - processo para memorizar o artigo.

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