Os contratos administrativos se diferenciam dos contratos de...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: E
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p.1018.
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Gabarito: Letra E
Cláusulas exorbitantes
Cláusulas exorbitantes: São cláusulas que se inseridas em contratos privados seriam "estranhas".
Por exemplo, a administração se não fazer o pagamento do contrato administrativo a empresa deve concluir a obra (8.666).
Porém, isso não é inserido em contratos privados normalmente.
Referência: http://direitoadm.com.br/122-clausulas-exorbitantes/
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.
Dentre as cláusulas exorbitantes ali previstas, destacam-se:
alteração unilateral;
rescisão unilateral;
fiscalização;
aplicação de penalidades;
anulação;
retomada do objeto;
restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), ou seja, a Administração pode exigir que o outro contratante cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua.
LETRA E
O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO DÁ À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALGUMAS PRERROGATIVAS QUE A COLOCAM EM UM PATAMAR DE SUPERIORIDADE PERANTE O PARTICULAR. ESSAS PRERROGATIVAS SÃO CONHECIDAS COMO CLAÚSULAS EXORBITANTES.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
letra e
CLÁUSULAS EXORBITANTES.
São prerrogativas da Administração, segundo o entendimento do Professor Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado.
Os contratos administrativos são predominantemente regidos pelo direito público. Aplicam-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado. As cláusulas podem ser implícitas ou explícitas. (escritas ou não).
Lei 8666/93
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
mnemônico FARAÓ
F – iscalizar os contratos
A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)
R – escindir unilateralmente
A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)
O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)
FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.
Onerosidade Excessiva é um estado contratual que ocorre quando acontecimentos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis provoquem mudanças na situação refletindo diretamente sobre a prestação devida, tornando assim excessivamente onerosa para o devedor, enquanto a outra parte obtém benefício exagerado.
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