Os contratos administrativos se diferenciam dos contratos de...

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Q914321 Direito Administrativo
Os contratos administrativos se diferenciam dos contratos de direito privado por propiciarem alguns tipos de prerrogativas para o poder público. Essas prerrogativas são chamadas de
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Segundo Mazza: “as cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato, projetando-a para uma posição de superioridade em relação ao contratado. São exemplos de cláusulas exorbitantes: 1) possibilidade de revogação unilateral do contrato por razões de interesse público; 2) alteração unilateral do objeto do contrato; 3) aplicação de sanções contratuais;"


Gabarito do Professor: E

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p.1018.

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Gabarito: Letra E

Cláusulas exorbitantes

Cláusulas exorbitantes: São cláusulas que se inseridas em contratos privados seriam "estranhas".

Por exemplo, a administração se não fazer o pagamento do contrato administrativo a empresa deve concluir a obra (8.666).

Porém, isso não é inserido em contratos privados normalmente.

 

Referência: http://direitoadm.com.br/122-clausulas-exorbitantes/

As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.

Dentre as cláusulas exorbitantes ali previstas, destacam-se:

alteração unilateral;

rescisão unilateral;

fiscalização;

aplicação de penalidades;

anulação;

retomada do objeto;

restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), ou seja, a Administração pode exigir que o outro contratante cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua.

LETRA E 

O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO DÁ À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALGUMAS PRERROGATIVAS QUE A COLOCAM EM UM PATAMAR DE SUPERIORIDADE PERANTE O PARTICULAR. ESSAS PRERROGATIVAS SÃO CONHECIDAS COMO CLAÚSULAS EXORBITANTES.

Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

letra e

CLÁUSULAS EXORBITANTES.

São prerrogativas da Administração, segundo o entendimento do Professor Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado.

Os contratos administrativos são predominantemente regidos pelo direito público. Aplicam-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado. As cláusulas podem ser implícitas ou explícitas. (escritas ou não).

 

 Lei 8666/93

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

§ 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

§ 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

 

 mnemônico FARAÓ

F – iscalizar os contratos

A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

R – escindir unilateralmente

A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

 

FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.

 

Onerosidade Excessiva é um estado contratual que ocorre quando acontecimentos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis provoquem mudanças na situação refletindo diretamente sobre a prestação devida, tornando assim excessivamente onerosa para o devedor, enquanto a outra parte obtém benefício exagerado.

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