A primeira etapa do ciclo orçamentário brasileiro é finaliz...
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A primeira etapa do ciclo orçamentário é a elaboração da proposta orçamentária, que começa com a iniciativa da lei orçamentária pelo chefe do executivo – no âmbito federal, pelo Presidente da República.
Os Municípios e Estados também elaboram orçamentos. Os órgãos do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público fazem o orçamento deles independentemente, mas todos vão ser avaliados pelo Poder Executivo e, mais tarde, juntados ao orçamento nacional.
Na fase de elaboração, estimam-se as receitas e fixam-se as despesas, apresentadas de forma padronizada e discriminada, conforme as várias classificações exigidas nos dispositivos legais.
Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/ciclo-orcamentario/
privativo do Chefe do Poder Executivo.
Gabarito: A.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites tratados nas respectivas delegações.
Em que pese a letra da lei, pela leitura dos mencionados dispositivos constata-se, na verdade, a existência de competência exclusiva, eis que não se admite delegação.
É competência privativa, porém vinculada, não sendo possível a delegação.
A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:
-elaboração,
-apreciação legislativa,
-execução e acompanhamento,
-controle e avaliação,
quando, então, se inicia o ciclo seguinte.
O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro
A primeira etapa do ciclo orçamentário brasileiro (PLANEJAMENTO/ELABORAÇÃO) é finalizada por meio de ato privativo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
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