No Capítulo IV do Código de Ética e de Conduta do Nutricioni...

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Q2235842 Nutrição
No Capítulo IV do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista aprovado pela Resolução Conselho Federal de Nutricionistas Nº 599, de 25 de Fevereiro de 2018 h· menção de deveres e direitos do profissional diante os meios de comunicação e informação. De posse dessa informação, qual a alternativa mais adequada? 
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa B.

No Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN Nº 599/2018, há diretrizes claras sobre como os nutricionistas devem se portar em relação aos meios de comunicação e informação. O objetivo é assegurar que os profissionais atuem de maneira ética, evitando a divulgação de informações que possam ser enganosas ou prejudiciais ao público.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A Alternativa B está correta porque estabelece que é vedado ao nutricionista, mesmo com autorização, divulgar imagens corporais de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos ou técnicas. Isso está em conformidade com o Código de Ética, que visa evitar a propagação de informações que possam induzir o público a expectativas irreais ou comprometer a saúde de indivíduos por meio de exemplos que não são universais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. O Código de Ética proíbe a promoção de honorários e sorteios como forma de propaganda, pois isso pode configurar captação desleal de clientela e desvaloriza a profissão.

Alternativa C: Esta alternativa está incorreta. Ao contrário do que é afirmado, os nutricionistas podem divulgar sua qualificação, métodos e resultados de pesquisa, desde que respeitem a ética, a privacidade e tenham a devida autorização, se necessário.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque, de fato, o nutricionista não pode divulgar imagens corporais associando-as a resultados específicos, por motivos já descritos na análise da alternativa correta.

Alternativa E: Esta alternativa está incorreta. É contrário ao Código de Ética utilizar estratégias que gerem concorrência desleal ou sejam enganosas. A ética profissional preza pela verdade e pela justiça nas relações de mercado.

Compreender o Código de Ética é essencial para garantir que nutricionistas ajam de acordo com os princípios que valorizam a profissão e protegem a saúde pública.

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A) É dever do nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.

Art. 57 É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimen- tos ou serviços como forma de publicidade e propagan- da para si ou para seu local de trabalho

B) É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

Correta (art. 58).

C) É vedado ao nutricionista divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos à saúde, bem como dados de pesquisa fruto do seu trabalho, desde que autorizado por escrito pelos pesquisados, respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade própria e de terceiros.

Art. 54 É direito do nutricionista divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, di- retrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos à saúde, bem como dados de pesquisa fruto do seu trabalho, desde que autorizado por escrito pelos pesquisados, respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade própria e de terceiros.

D) É direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais para divulgar a imagem corporal de si ou de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas. 

Art. 58 É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

§ 1º. A divulgação em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas é permitida, desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades.

§ 2º. No caso de divulgação de pesquisa científica o disposto no artigo 58 não se aplica

E) É dever do nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos. 

 É vedado ao nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com men- sagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusivi- dade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos. 

Gabarito: B.

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