A Constituição Brasileira de 1967, em seu artigo 66, rezava...

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Q949691 Administração Financeira e Orçamentária
A Constituição Brasileira de 1967, em seu artigo 66, rezava que “o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período”. Contudo, o referido artigo foi retirado do texto constitucional, por meio da Emenda nº 1/69. Tal enunciado traduz o princípio orçamentário, reintroduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei de Responsabilidade Fiscal, denominado
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Gabarito : Letra B

 

 Princípio do equilíbrio


Este princípio está consagrado no art. 4o,  inciso  I,  alínea a, da LRF que determina que  a
LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada
não  pode  ser  superior  à  receita  prevista,  ou  seja,  deve  ser  igual  à  receita  prevista.  A
finalidade  deste  princípio  é  deter  o  crescimento  desordenado  dos  gastos  governamentais  e
impedir o déficit orçamentário.

 

Fonte : Livro Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

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