Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Cons...
Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Caracteriza-se como abusiva a publicidade que induz a erro
o consumidor a respeito da natureza, das características,
da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem,
do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos
e serviços.
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A questão trata de publicidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Caracteriza-se como enganosa a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Gabarito: ERRADO.
Gabarito: Errado.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§1°. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§2°. É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§3°. Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Questão errada. É propaganda enganosa e não abusiva.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Outra questão interessante sobre o tema:
Q692577 Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado.
Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.
A - Há publicidade enganosa somente em razão da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não havendo abusividade quanto à necessidade de ligação tarifada para obtenção de informação a respeito de valor e formas de pagamento.
B - Não há publicidade enganosa na situação narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do fornecedor, não havendo previsão para a modalidade omissiva.
C - Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o produto foram claras. Quanto ao preço e à forma de pagamento, essas somente devem ser passadas àqueles que se interessam pelo produto.
D - Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento, que não foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que buscava obter tais informações.
Gab. D
Gabarito: Errado
Publicidade enganosa: falsidade + indução a erro.
- Dica: pensar que sanduíche do Mc Donald's te induz a erro quanto as suas características. É a famosa "propaganda enganosa".
Publicidade abusiva: discriminatória, violenta, explora medo/superstição, aproveita da criança, desrespeita meio ambiente, induz a comportamento prejudicial/perigoso.
- Dica: características que fazem lembrar um relacionamento abusivo (violento, explora medo, desrespeita, induz a comportamento prejudicial).
Previsão na lei: Art. 37 § 1ª e § 2ª, CDC
Publicidade que induz o consumidor a erro quanto a informações relevantes sobre produto ou serviço é enganosa, a qual pode se dar por ação ou omissão.
* Induzir, potencialmente, a erro o consumidor (propaganda enganosa);
* Ferir valores sociais básicos. (propaganda abusiva);
* Ser antiética e ferir a vulnerabilidade do consumidor. (propaganda abusiva).
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