O agente fiduciário dos debenturistas tem como principal fu...
O agente fiduciário dos debenturistas PODE ser:
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A questão tem por objeto tratar sobre as debêntures, no tocante ao agente fiduciário. As debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo". Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela emite as debêntures para captar recursos. Nada impede, porém, que ela também seja emitida com outro objetivo, como a novação, penhor, dentre outros.
A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso. Se a companhia não realizar o pagamento no prazo estimulado, o credor poderá executá-la.
A debênture confere ao seu titular o direito de crédito em face da companhia nas condições constantes na escritura de emissão e, se houver no certificado.
Dispõe o art. 61, LSA que a companhia fará constar da escritura de emissão os direitos conferidos pelas debêntures, suas garantias e demais cláusulas ou condições.
Será obrigatório a intervenção de agente fiduciário dos debentures quando as debentures forem distribuídas ou admitidas à negociação no mercado.
O agente fiduciário que for nomeado deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures.
Letra A) Alternativa Incorreta. Conforme disposto no art. 66, §
1º, LSA somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que
satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração
da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo
Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de
bens de terceiros.
Letra B) Alternativa Incorreta. Conforme disposto no art. 66, § 1º, LSA somente
podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos
requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e
as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central
do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de
terceiros.
Letra C) Alternativa Incorreta. Conforme disposto no art. 66, § 1º, LSA somente
podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos
requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e
as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central
do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de
terceiros.
Letra D) Alternativa Correta. Conforme disposto no art. 66, § 1º, LSA somente
podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam
aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia
e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central
do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de
terceiros.
Gabarito da Banca e do Professor: D
Dica: Existem algumas pessoas que tem impedimento para ser agente fiduciário:
a) pessoa que já exerça a função em outra emissão da mesma companhia, a menos que autorizado, nos termos das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários;
b) instituição financeira coligada à companhia emissora ou à entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por elas controlada;
c) credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada;
d) instituição financeira cujos administradores tenham interesse na companhia emissora;
e) pessoa que, de qualquer outro modo, se coloque em situação de conflito de interesses pelo exercício da função.
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LEI 6404
Art. 66. O agente fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures.
§ 1º Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.
§ 2º A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer que nas emissões de debêntures negociadas no mercado o agente fiduciário, ou um dos agentes fiduciários, seja instituição financeira.
§ 3º Não pode ser agente fiduciário:
a) pessoa que já exerça a função em outra emissão da mesma companhia, a menos que autorizado, nos termos das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários;
b) instituição financeira coligada à companhia emissora ou à entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por elas controlada;
c) credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada;
d) instituição financeira cujos administradores tenham interesse na companhia emissora;
e) pessoa que, de qualquer outro modo, se coloque em situação de conflito de interesses pelo exercício da função.
§ 4º O agente fiduciário que, por circunstâncias posteriores à emissão, ficar impedido de continuar a exercer a função deverá comunicar imediatamente o fato aos debenturistas e pedir sua substituição.
resumindo...
resposta D!!!
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