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Q1135336 Direito do Consumidor

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

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A questão trata de decadência.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

[3] TERMO INICIAL DE DECADÊNCIA – Diante da constatação de vícios

aparentes, o prazo decadencial, referido no item anterior, inicia sua contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (cf. § 1º).

Tratando-se de vícios ocultos, no entanto, conta-se o dies a quo a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (cf. § 3º).

Vício aparente, na dicção legal, é o vício de fácil constatação (v.ġ., o produto farmacêutico ou alimentar visivelmente deteriorado, alterado, adulterado ou com prazo de validade vencido, bem como o eletrodoméstico que é entregue ao consumidor com avarias e defeitos visíveis). Vício oculto, a contrario sensu, é aquele que não se visualiza de pronto e, portanto, de difícil constatação (v.ġ., o defeito no sistema elétrico de qualquer aparelho ou máquina industrial).

[4] VÍCIOS OCULTOS E DECADÊNCIA – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia sua contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único / Ada Pellegrini Grinover... [et al.]; colaboração Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. CORRETA

REGRA: o prazo decadencial tem início com a entrega do produto ou com término da execução dos serviços.

EXCEÇÃO: no caso de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

CERTO.

CDC. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

(...)

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

(...)

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito: TEORIA DA ACTIO NATA

Nos casos de vício, o prazo para reclamação é decadencial, havendo diferença se se tratar de produtos e serviços duráveis ou não duráveis. Assim deixa claro o art. 26 do CDC, especialmente o parágrafo primeiro, que preceitua expressamente tratar-se de prazo decadencial, e não prescricional.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa diastratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

*Vício oculto: § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (teoria da actio nata)

Exatamente.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Loredamasceno.

Seja forte e corajosa.

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