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Q1135337 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

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A questão trata da prioridade da pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso.

Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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CERTO

CUIDADO - Estatuto do idoso:

Disposições Preliminares

Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

Do Direito à Saúde

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

Temos a tendência de decorar a exceção e a banca sabe disso.

Não é a primeira vez que essa questão caí em prova, e o gabarito é, de fato, CORRETO pois está de acordo com a regra aplicável a todo estatuto do idoso (disposição preliminar).

Não confundir com a regra específica no tocante à saúde, cujo atendimento preferencial atenderá à triagem (emergência).

O tipo de questão que derruba quem sabe muito. ÓTIMO!

Pensamento do CESPE: Vamos selecionar os decoradores e não as cabeças pensantes....

"sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." 

Não é SEMPRE, pois caso outro idoso com idade menor de 80 anos surgir e tiver por exemplo precisando de atendimento médico emergencial, tal idoso terá prioridade, mesmo sendo menor de 80 anos, portando, os idosos com idade igual ou maior de 80 anos terá preferências dos demais desde que os outros idosos nao esteja precisando de um atendimento emergencial.

CERTO

É o que a doutrina chama de superprioridade. Seria a “prioridade das prioridades” prevista no Estatuto do Idoso aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos. Trata-se de uma alteração legislativa relativamente recente (2017) prevista no art. 3º, §2º: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendose suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

Eu acho que esse sempre esta colocado de forma equivocada!

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