A Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho, qu...

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Q866013 Engenharia Civil
A Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho, que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI), determina:
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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

RESPOSTA "D"

TENHO FALADO: RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR E EMPREGADO NÃO CAI, DESPECA EM PROVA! GRAVE ISSO:

                                                                            RESPONSABILIDADES - NR 6

EMPREGADOR (PATRÃO): HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DO EPI;

EMPREGADO (TRABALHADOR): GUARDA E CONSERVAÇÃO DO EPI;

FABRICANTE NACIONAL OU IMPORTADOR: MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO EPI;

EX: Q898772

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

 

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)

 

b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)

 

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)

 

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I3)

 

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)

 

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)

 

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)

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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

 

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

 

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

 

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

 

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos

a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;

d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;

e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.

 

Fonte: NR 6 

 

 

                                                                                           Vá e vença, que por vencido não os conheça.

 

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