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Q1845636 Arquitetura
Considerando as determinações expressas no Regimento Interno, no que concerne aos mandatos dos conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), é corretor afirmar que terão duração de 
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Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.

Gabarito letra C.

Art 36 da lei 12.378/10

Pensa comigo, imagina se toda vez os conselheiros praticassem infrações e fossem destituídos ter eleição? gera gasto e tempo, tem aquela toda a burocracia de atualização de cadastro profissional de todos os arquitetos... é desnecessário ter que eleger só pq sobrou uma vaga...no plenário deve ter no mínimo 1 conselheiro (a própria lei diz isso), então não faz falta

Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução. 

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