Considerando as determinações expressas no Regimento Intern...
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Análise da Questão:
O tema central desta questão é o regimento interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), focando especificamente na duração dos mandatos dos conselheiros e as condições para recondução e vacância. Essas informações são fundamentais para compreender a estrutura e o funcionamento do conselho, que regula a profissão de arquitetura e urbanismo no estado.
Resumo Teórico:
Os conselhos de arquitetura, como o CAU/MS, têm suas regras estabelecidas em um regimento interno. Isso inclui a duração dos mandatos, que normalmente é de três anos para os conselheiros, com a possibilidade de uma recondução. A vacância do mandato é tratada de modo a garantir a continuidade do conselho sem interrupções em seu funcionamento.
Justificando a Alternativa Correta:
A alternativa correta é a C. De acordo com o regimento padrão de conselhos dessa natureza, os mandatos costumam durar três anos, com possibilidade de uma única recondução para o mesmo tipo de mandato. Além disso, a vacância do mandato só leva a novas eleições se a ausência do conselheiro afetar o funcionamento do conselho. Caso contrário, o novo conselheiro só completará o mandato em curso. Essa configuração garante a continuidade e eficiência do CAU/MS.
Analisando as Alternativas Incorretas:
- A: Esta alternativa sugere mandatos de dois anos e reconduções indefinidas, o que vai contra a prática comum de mandatos de três anos com uma recondução.
- B: Aqui, também se menciona um mandato de dois anos, e embora acerte na questão da vacância, erra na duração do mandato.
- D: Esta opção menciona três anos de mandato, mas erra ao indicar reconduções indefinidas.
- E: Propõe mandatos de dois anos e sugere que o conselheiro eleito por vacância gozaria de um mandato integral, o que não está correto.
Estratégias de Interpretação:
Para questões como esta, é essencial focar nos detalhes sobre a duração de mandatos e termos de recondução, como previsto no regimento interno dos conselhos. Saber distinguir entre pequenos detalhes pode ser a chave para identificar a alternativa correta. Analisar a lógica interna - como a continuidade e eficiência do funcionamento do conselho - também pode guiar a escolha da resposta correta.
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Comentários
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Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
Gabarito letra C.
Art 36 da lei 12.378/10
Pensa comigo, imagina se toda vez os conselheiros praticassem infrações e fossem destituídos ter eleição? gera gasto e tempo, tem aquela toda a burocracia de atualização de cadastro profissional de todos os arquitetos... é desnecessário ter que eleger só pq sobrou uma vaga...no plenário deve ter no mínimo 1 conselheiro (a própria lei diz isso), então não faz falta
Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
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