Considerando as determinações expressas no Regimento Intern...
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Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
Gabarito letra C.
Art 36 da lei 12.378/10
Pensa comigo, imagina se toda vez os conselheiros praticassem infrações e fossem destituídos ter eleição? gera gasto e tempo, tem aquela toda a burocracia de atualização de cadastro profissional de todos os arquitetos... é desnecessário ter que eleger só pq sobrou uma vaga...no plenário deve ter no mínimo 1 conselheiro (a própria lei diz isso), então não faz falta
Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
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