“A Constituição Federal nos permite entender que o Sistema Ú...
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Para resolver a questão sobre os princípios que orientam o Sistema Único de Saúde (SUS) segundo a Constituição Federal, é essencial entender o contexto jurídico e os dispositivos legais pertinentes. Vamos analisar cada parte da questão para esclarecer esse tema:
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado pergunta sobre o número de princípios orientadores do SUS conforme a Constituição Federal. O tema central aqui é a estruturação do SUS e seus princípios constitucionais.
2. Legislação Aplicável:
Os princípios que orientam o SUS estão previstos no Artigo 198 da Constituição Federal. Este artigo menciona três princípios fundamentais: universalidade, integralidade e equidade.
3. Explicação do Tema Central:
O SUS é um dos pilares do direito à saúde no Brasil, garantido pela Constituição. Os princípios de universalidade, integralidade e equidade asseguram que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços de saúde, que esses serviços sejam completos e que sejam oferecidos de forma justa, priorizando as necessidades dos mais vulneráveis.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma campanha de vacinação gratuita para toda a população. Isso exemplifica a universalidade. A campanha inclui vacinas para diversas doenças, o que reflete a integralidade. Além disso, a distribuição de vacinas prioritariamente em áreas de maior risco ilustra a equidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - 3 é a correta porque corresponde ao número de princípios fundamentais do SUS previstos na Constituição: universalidade, integralidade e equidade.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1: Errada, pois o SUS não é orientado por apenas um princípio.
- B - 2: Errada, porque existem mais de dois princípios fundamentais.
- D - 4: Errada, já que a Constituição menciona especificamente três princípios.
- E - 5: Errada, pois excede o número de princípios estabelecidos constitucionalmente.
7. Dica para Evitar Pegadinhas:
É importante lembrar que a Constituição é a principal fonte para questões de direito constitucional. Revise sempre os dispositivos legais diretamente relacionados ao tema questionado.
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Comentários
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Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
Eqüidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, eqüidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o principio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.
Nao seria diretrizes?
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Gabarito Letra C
A constiuição Federal , fala em Diretrizes e não em Principios como afirmou a questão.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
Nota da IDECAN:
Dentre os princípios citados nas alternativas, segundo a Constituição Federal em seu artigo 196, a Universalidade, Equidade e Integralidade seria a base que remete ao Estado o dever de promover, garantir a aplicar ações que impliquem junto a saúde da população, garantindo ao povo esse direito. Apesar de haver dentro dessas premissas as diretrizes que ampliam os textos constitucionais sobre a forma de ação do SUS, os princípios se baseiam nos três itens citados Fonte: Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. De 1988
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