A respeito do nome empresarial é correto afirmar: I. A soc...
I. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
II. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
III. A sociedade em conta de participação funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "sociedade em conta de participação".
IV. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".
A sequência correta é:
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A questão tem por objeto tratar do nome empresarial. O Nome empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.
O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta .
A proteção
ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos
constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender
essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei
especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).
Item I) Certo. A denominação será utilizada para as sociedades cujos sócios respondem de forma limitada. Deve obediência ao princípio da novidade. O nome deve se distinguir de qualquer outro já inscrito no órgão competente.
Sociedades Cooperativas: funcionam sob denominação, integrada do vocábulo “cooperativa”. Exemplo: “Cooperativa Crédito Fácil”.
Item II) Certo. A denominação será utilizada para as sociedades cujos sócios respondem de forma limitada. Deve obediência ao princípio da novidade. O nome deve se distinguir de qualquer outro já inscrito no órgão competente.
As Sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do objeto social, integradas das expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada.
A sociedade anônima que contenha a expressão "companhia", não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA), podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome empresarial . Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial das S.A. com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações que utilizam a expressão “& Companhia” ao final do nome empresarial quando querem designar outros sócios.
Permitiu o legislador tanto no Código Civil como na LSA que possa constar no nome empresarial o nome do acionista, fundador ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da empresa (art.1.160, § único, CC c/c art. 3°, §1º, LSA).
Exemplo: “Companhia Siderúrgica” ou “Eckstein Siderúrgica S.A”, “Globex Utilidades S.A”.
Item III)
Errado. As sociedades em conta de participação, que são aquelas que não tem
personalidade jurídica, não podem adotar firma ou denominação.
Item IV) Certo. As Sociedade em Comandita por ações poderá adotar firma ou denominação designativa do objeto social, editada da expressão “comandita por ações”. Ressalta-se que somente poderão figurar na firma os nomes dos sócios que atuam como administradores, aqueles que respondem de forma ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais.
Exemplo de firma: “Eckstein & Azevedo Comandita por Ações”.
Exemplo de
denominação: “EAT FITNESS Comandita por Ações”.
Gabarito do Professor: A
Dica: A Sociedade Limitada - pode escolher como nome empresarial uma firma coletiva ou denominação, integradas pela expressão “limitada” por extenso ou de forma abreviada.
A firma será composta pelo nome civil de um ou mais sócios, desde que pessoa física de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo nela possível figurar o nome de um ou mais sócios.
A omissão do vocábulo “limitada” acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Exemplo de firma: “Eckstein & Pinheiro LTDA”;
Exemplo de denominação: “Gastronomia Luxo LTDA”.
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ERRO DO ITEM III
"O Código Civil cuida dessa espécie de sociedade empresária a partir do seu artigo 991 ("na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes").
Trata-se de sociedade não personificada (sem personalidade jurídica) formada pelo sócio ostensivo e os sócios participantes. Nessa modalidade de sociedade a atividade empresária é exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome individual, e, por esse motivo, NÃO pode adotar firma ou denominação.
É exatamente o que se extrai do artigo 1.162 do CC :
Art. 1.162 . A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação."
GABARITO: LETRA A
I - CORRETA:
Art. 1.159 DO CC. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
II - CORRETA:
Art. 1.160 DO CC. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
III - INCORRETA:
Art. 1.162 DO CC. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
IV - CORRETA:
Art. 1.161 DO CC. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".
Gabarito Letra A
Apenas uma complementação referente ao item II, presente na Lei 6.404:
Denominação
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
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