NÃO é impedido de atuar em processo administrativo, tão some...
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Lei 9784/99:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Gabarito D
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Supeição - ocorre suspeição do agente quando ele tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o tereceito grau.
Vimos que interessados ou terceiros poderão ser intimados para prestação informações, no caso de produção de prova ou diligência o interessado será intimado em no mínimo 3 dias úteis, conforme o artigo 41 da Lei-9784/99.
Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
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