A sexta meta do Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005/20...
A sexta meta do Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005/2014, estabelece o oferecimento da Educação em Tempo Integral. De acordo com esta meta, esta modalidade deverá ser oferecida:
A sexta meta do Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005/2014, estabelece o oferecimento da Educação em Tempo Integral. De acordo com esta meta, esta modalidade deverá ser oferecida: