Segundo a Lei 8.080/90, os recursos financeiros do Sistema ...
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender como a Lei 8.080/90, também conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, trata da movimentação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS). Este é um tema central em direito sanitário, pois envolve a gestão e controle dos recursos públicos destinados à saúde.
A questão refere-se especificamente ao artigo 33 da Lei 8.080/90, que determina que os recursos financeiros do SUS sejam depositados em contas especiais em cada esfera de atuação e movimentados sob a fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. Esses conselhos têm papel fundamental na gestão democrática dos recursos, garantindo a participação da sociedade civil no monitoramento e controle do dinheiro público.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa D - dos respectivos Conselhos de Saúde do SUS: Esta é a alternativa correta. Os Conselhos de Saúde, em suas respectivas esferas, têm o papel de fiscalizar a movimentação financeira dos recursos do SUS, conforme estabelece a legislação. Essa fiscalização é essencial para garantir transparência e participação social na gestão dos recursos da saúde.
Alternativa A - das Fundações Estaduais de Saúde: Incorreta. As fundações estaduais de saúde podem gerenciar serviços de saúde, mas não têm a responsabilidade de fiscalizar a movimentação dos recursos do SUS, que é um papel reservado aos Conselhos de Saúde.
Alternativa B - das Diretorias de Saúde: Incorreta. As diretorias de saúde administram aspectos técnicos e operacionais, mas a fiscalização financeira é uma atribuição dos Conselhos de Saúde.
Alternativa C - dos Departamentos de Saúde do SUS: Incorreta. Semelhante às diretorias, os departamentos de saúde não têm a função de fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros do SUS.
Alternativa E - das Conferências de Saúde: Incorreta. As conferências de saúde são instâncias de discussão e formulação de políticas de saúde, mas não têm a atribuição de fiscalizar diretamente os recursos financeiros.
Para evitar pegadinhas em questões desse tipo, é importante lembrar que a fiscalização dos recursos do SUS é sempre uma função atribuída aos Conselhos de Saúde, que garantem a participação social e a transparência na gestão pública.
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SERÃO FISCALIZADOS pelos RESPECTIVOS CONSELHOS DE SAÚDE DO SUS.
L8080
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
FELIZ NATAL
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