Segundo a Lei 8.080/90, os recursos financeiros do Sistema ...
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SERÃO FISCALIZADOS pelos RESPECTIVOS CONSELHOS DE SAÚDE DO SUS.
L8080
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
FELIZ NATAL
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