Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
Na verdade, a empresa ARRECADA as contribuições e não repassa aos empregados os valores devidos. É ela própria quem faz tal arrecadação, havendo, inclusive, presunção de recolhimento das contribuições dos empregados, ponto abordado por outra questão da mesma prova.Gabarito: alternativa E
Letra A – CERTA – Artigo 32: A empresa é também obrigada a:[...] IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
Letra B – CERTA – Artigo 30: I -a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
Letra C – CERTA – Artigo 31: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
Letra D – CERTA – Artigo 32: A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
Letra E – ERRADA – Como já mencionado pelo colega acima incide o Artigo 30, I, alínea “a”, a contrariu sensu.
Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
O artigo 30, inciso I, alínea a, da Lei 8.212, embasa a resposta incorreta (letra E):
A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
Larissa Bom dia ! Esclarecendo sua dúvida.
15% é uma das contribuições que a empresa contratante tem obrigação de recolher(pagar), quando se trata de prestação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho, neste caso a empresa não arrecada (desconta) nada da cooperativa, ela que é obrigada a pagar.
Lei 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
11% é uma contribuição que a empresa contratante tem a obrigação de reter (arrecadar) e depois recolher (pagar) em nome da prestadora de serviços, pelos prestados mediante cessão de mão de obra.
Neste caso a empresa contratante está fazendo o mesmo que faz com os segurados, descontando do valor a pagar pra eles e recolhendo aos cofres da previdência, o recolhimento é feito na inscrição da empresa que prestou os serviços e esta poderá compensar esse valor com as suas futuras contribuições a pagar.
Lei 8212, Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
Espero ter ajudado, abraços.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo