As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, ap...
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ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.
Art. 24 Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Tanto os policiais militares os bombeiros da policia militar, que sao forças auxiliares e reserva do exercito, juntamente com os policiais civis subordinam-se aos governadores dos estados, do distrito federal e dos territorios.
a) compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV);
b) lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do DF, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar (art. 32, § 4º);
c) compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF (Súmula 647 do STF).
Uma leitura sistemática da Constituição permite concluir que compete à União organizar as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do DF, bem como sobre eles legislar, mas essa competência da União não exclui a subordinação desses órgãos ao Governador do DF.
Portanto, os integrantes desses órgãos têm o seu regime, inclusive o concernete à remuneração, disciplinado por lei federal, editado pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara Legislativa do DF. Não obstante, embora essas instituições sejam organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIV), elas estão subordinadas ao Governador do Distrito Federal (art. 144, § 6º).
Fonte: Dir. Const. Descomplicado - VP e MA
Art 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Pelo que entendo, é que além das PMs, PCivil e CBM, também as forças auxiliares e reserva do exercito estao subordinadas aos governadores...
A questao afirma que "As Pms e CBM apesar de serem (sao) forças auxiliares e reserva do exercito". Este trecho nao está errado?
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