Acerca dos recursos no processo penal e das ações autônomas ...

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Q203881 Direito Processual Penal
Acerca dos recursos no processo penal e das ações autônomas de impugnação, assinale a opção correta.
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resposta letra C:
Informativo nº 0452
Período: 18 a 22 de outubro de 2010.
Quinta Turma
SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA. QUANTUM. VINCULAÇÃO.

Se apenas há recurso da defesa, a sentença penal exarada por juiz incompetente tem o efeito de vincular o juízo competente em relação ao quantum da pena. Trata-se da garantia fundamental anon reformatio in pejus. Anote-se que o art. 617 do CPP não estabelece ressalva quanto aos casos de anulação do processo, ainda que por incompetência absoluta. Precedentes citados do STF: HC 80.263-SP, DJ 27/6/2003; HC 75.907-RJ, DJ 9/4/1999; do STJ: HC 99.274-SP, DJe 20/5/2010; HC 105.384-SP, DJe 3/11/2009; HC 90.472-RS, DJe 3/11/2009, e RHC 20.337-PB, DJe 4/5/2009. HC 114.729-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/10/2010.



Há entendimento diametralmente oposto que, inclusive, serviu de embasamento para quem recorreu deste gabarito. Não sei se o Cespe já analisou:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 173, § 3º, CÓDIGO PENAL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ANULAÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM BASE NA PENA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA (JUSTIÇA ESTADUAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 'REFORMATIO IN PEJUS' INDIRETA. INOCORRÊNCIA. 
1. A incompetência absoluta pode ser decretada em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, e, portanto, não procede a alegada nulidade da sentença suscitada pelo recorrente, por ofensa ao princípio do contraditório. 
2. Não merece prosperar o entendimento sufragado pela MMª. Juíza Federal a quo, ao proferir a sentença extintiva da punibilidade, no sentido de que "anulada a sentença condenatória por recurso exclusivo da defesa, toma-se a pena aplicada para o cálculo do prazo prescricional, ante a impossibilidade de 'reformatio in pejus'." 
3. A decisão proferida pelo Juiz Estadual não vincula o Juiz Federal. 
4.É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, não há que se falar em reformatio in pejus indireta quando o processo é anulado, em virtude de incompetência absoluta do juízo, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa. Seria uma aberratio juris, admitir que a sentença nula de juiz incompetente, mesmo depois de anulada, continuasse limitando o pleno exercício da jurisdição por parte do juiz competente (Min. Assis Toledo).
5. Sentença anulada. Recurso provido. 
E agora, caso caia outra questão desse tipo, o que marcar?

A decisão do juíz incompentente vincula ou não o juíz compentente no que diz respeito ao quantum da pena imposta, em observância ao príncipio da non reformatio in pejus?

Será que a diferença, entre os julgados acima arrolados, seja porque em um a decisão do juiz federal vincula o estadual, e, no outro, a decisão do juiz estadual não vincula o juiz federal?

Será que a diferença pode ser essa? Ou será que não tem distinção entre o juiz federal ou o juiz estadual, relativamente ao teor vinculativo de uma decisão eivada do vício de incompentência?

Para uma prova subjetiva, a matéria é excelente. Mas e para uma prova objetiva, o que marcar?

O que acham?
Esse que é o problema da banca CESPE: a mania de entrar em campo minado. É princípio básico do Direito que a incompetência absoluta anula todos os atos decisórios. Não vejo porquê vincular a decisão de um Juiz absolutamente incompetente sob a alegação de aplicação do princípio da non reformatio in pejus.
Questão anulada, conforme gabarito definitivo.

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