Sobre o poder de polícia atribuído à administração pública,...

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Q1140185 Direito Administrativo
Sobre o poder de polícia atribuído à administração pública, assinale a definição correta.
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A questão indicada está relacionada com o poder de polícia.

Antes de responder a questão, vamos recordar dos poderes da Administração.

-       Poder Normativo ou Poder Regulamentar:

Trata-se de poder conferido à Administração Pública para expedir normas gerais – atos gerais e abstratos com efeito erga omnes. O Regulamento é ato normativo privativo do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o artigo 84, Inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
-       Poder Disciplinar:

Trata-se do poder de aplicar sanções àqueles que estão sujeitos à disciplina da Administração Pública.

-       Poder Hierárquico:

O Poder Hierárquico está relacionado com a estruturação interna da atividade pública.

-       Poder de Polícia:

O Poder de Polícia encontra-se previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional. O Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em virtude de interesse público no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina, entre outros.

(A)     INCORRETA. Na alternativa A) foi descrito o Poder Normativo ou Regulamentar.

(B)     INCORRETA. Na alternativa B) foi descrito o poder disciplinar. O poder de polícia aplica-se a toda coletividade e não ocorre em virtude de infrações funcionais.

(C)      INCORRETA. Na alternativa C) foi descrito o poder hierárquico – estruturação interna de funções.

(D)     CORRETA. Com base no artigo 78, do Código Tributário Nacional.


Gabarito do Professor: D)

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Comentários

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É exatamente o que diz o conceito de poder de polícia, explicitado no art 78 do Código Tributário:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

(Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020)

"É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial."

É importante lembrar também, galera, que Poder de Polícia está expressamente definido no Art. 78 do Código Tributário Nacional.

"Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!

ALTERNATIVA D (PARA NÃO ASSINANTES)

Sem enrolação

a) PODER NORMATIVO

B) PODER DISCIPLINAR

C) PODER HIERÁRQUICO

D) GABARITO

"Só pare quando terminar aquilo que começou"

obs: se estiver errado, corrijam-me no pv!

A) NORMATIVO

B) DISCIPLINAR

C) HIERÁRQUICO

D) GABARITO

A) O poder de normativo consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

B) O poder de disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

C) O poder de hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.

D) O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

Gab. D

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