Ato administrativo é a exteriorização da vontade dos agente...
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Comentários
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Gab. A.
A) A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc).
B) A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
C) A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração.
D) A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido.
(Fonte: Estratégia Concursos)
a) Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
CERTO. A anulação é o desfazimento do ato administrativo por vício de ilegalidade.
A anulação gera efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento da prática do ato, pois todos os atos derivados do ato ilegal também são ilegais, não produzindo efeitos jurídicos.
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b) A convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato administrativo para preservar sua eficácia e implica na sua extinção a curto prazo..
ERRADO. A convalidação refere-se aos vícios sanáveis de competência e forma.
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c) A revogação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.
ERRADO. A revogação consiste no desfazimento do ato administrativo mediante a análise de oportunidade e conveniência. A revogação só pode ser realizada pela própria Administração, diante da análise do mérito administrativo.
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d) A anulação consiste na extinção do ato administrativo em consequência da sobrevinda de norma legal, proibindo situação que o ato autorizava. Assim, funciona como uma anulação por causa superveniente.
ERRADO. A alternativa refere-se ao conceito de contraposição, entendida como a forma de extinção em que a retirada se dá porque foi emitido ato com fundamento contrário ao que gerou o anterior.
Fonte: Prof. Marcos Messias
Gab: A
A) CORRETA: Anulação: ex tunc / Revogação: Ex nunc.
Um bizu engraçadinho que ajuda a decorar o efeito ex tunc e ex nunc:
>> Ex tunc: T de Testa, se você empurra a testa de alguém, ela vai para trás, logo, efeito retroativo;
>> Ex nunc: N de Nuca, se você empurrar a nuca de alguém, ela vai para a frente, logo, efeitos prospectivos;
B) ERRADA: a convalidação supre defeitos sanáveis e permite a permanência do ato administrativo;
C) ERRADA: Revogação ocorre quando o administrador decide que um ato VÁLIDO já não é mais oportuno e/ou conveniente e resolve retira-lo do mundo;
D) ERRADA: anulação é a extinção do ato por vício de legalidade.
C) A CASSAÇÃO é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.
Corroborando..
B) A convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato administrativo para preservar sua eficácia e implica na sua extinção a curto prazo.
Quando se fala de defeitos leves= atos anuláveis: aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação;
sanatória é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia.
Mazza, 412.
C)
Quando o administrado deixa de cumprir requisito para manutenção do ato= Cassação..
D)
A superveniência de uma norma que torna o ato que era legal ..ilegal= Caducidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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