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O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa.
Qual o erro da questão?
Achei bem capciosa essa questão.
Eu acredito que o erro tenha relação devido a essa última frase "não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa."
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
ERRADO. art.25. O BPC cessa e não suspende quando á pessoa com deficiência ingressa no mercado de trabalho, mas não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos.
“LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.”
O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa.Não consegui identificar o erro da questão.
Decreto 6214/2007. Art. 47-A. O Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora. (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
§ 1o O pagamento do benefício suspenso na forma do caput será restabelecido mediante requerimento do interessado que comprove a extinção da relação trabalhista ou da atividade empreendedora, e, quando for o caso, o encerramento do prazo de pagamento do seguro-desemprego, sem que tenha o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício no âmbito da Previdência Social.
GABARITO PRELIMINAR - CERTO
JUSTIFICATIVA DO CESPE: O item não contempla a exceção de o deficiente contratado como aprendiz ainda poder receber o benefício de prestação continuada. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Essa questão foi uma surpresa, para quem estava considerando questões incompletas corretas, verdadeira caixa de pandora.
Estaria CORRETA se reescrita da seguinte forma:O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa, SALVO a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO: ERRADO
O beneficiário precisa comprovar a relação trabalhista ou da atividade empreendedora.
Gabarito Errado.
O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso ( Art. 21-A. ) pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa.
NOTEM q não é
E não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa. e sim
E ENCERRANDO O PRAZO DE PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E não tendo o beneficiário adquirido direito a
qualquer benefício previdenciário
o E é aditivo e não OU... houve a supressão do SD... tbm errei "Bunitooooooooooo..."
§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº12.470, de 2011)
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com
deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pelaLei nº 12.470, de 2011)
§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for
o caso, ENCERRANDO O PRAZO DE PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E não tendo o beneficiário adquirido direito a
qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem
necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim,
respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Concordo com a Joyce! Questão realmente capciosa. Pois a assertiva declara exatamente a regra contida na lei sem restringir a possível exceção, que no caso seria o trabalho como aprendiz. Deveria haver um termo de restrição, como por exemplo: "..quando o beneficiário exercer QUALQUER atividade remunerada...".
O erro da questão consiste em afirmar categoricamente que O BENEFÍCIO "será suspenso" -> Dessa forma, não da margem à exceção que a lei contempla(se for contratado como aprendiz por periodo não superior há dois anos).
O correto seria:
"O BPC PODERÁ SER SUSPENSO..." -> Viram aqui como a exceção está comtemplada implicitamente?
A QUESTÃO NÃO DIZ QUE O BENEFICIARIO É APRENDIZ. ENTÃO ESTARIA CERTA
LEI Nº 8.742/1993.
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caputdo art. 21. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
atividade remunerada pode ser a condição de aprendiz, portanto, alternativa errada .
Questão incompleta, por isso o CESPE considerou como ERRADA.
Como a colega já citou, SURPRESA! Tendo em vista que o Cespe costuma considerar incompletas como verdadeiras.
É amigos, o jeito é estudar o atuais padrões de comportamento da banca e se adaptar a eles.
A questão está errada somente por generalizar, pois nem toda atividade remunerada suspende o benefício.
Observe o esquema:
BPC não pode acumular com:
1) qualquer benefício (da Seguridade Social ou de outro regime);
2) seguro desemprego.
BPC pode acumular com:
1) assistência médica;
2) pensão especializada de natureza indenizatória;
3) REMUNERAÇÃO do aprendiz.
Atenção:
-> BPC + remuneração do aprendiz deficiente: acumulação limitada a 2 anos.
-> BPC + bolsa do estagiário deficiente: a legislação não impõe limites para essa acumulação, por considerar que o estagiário não recebe remuneração de fato, mas sim uma bolsa.
QUESTAO QUE CABERIA RECURSO OM CERTEZA...
A questão pode ser certa ou errada, pois não ficou clara sua redação.
Errei e erraria de novo.
O artigo diz o seguinte: Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Portanto, por que estaria errada uma questão que traz o que consta no caput do artigo? A ressalva sobre a atividade de aprendiz vem após, em um dos parágrafos. Não acho justo esse gabarito. Mas fazer o que...
Resposta: Errado.
Minha opinião. Afinal bancas também podem errar.
A questão foi propositalmente redigida de maneira "Concurso Municipal". A afirmativa esta certa, o texto não está errado.
Consulte a lei e verá que a exceção é para: "§ 2 A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício."
Em nem um momento a questão afirma que o vinculo contratual é de aprendiz, ou seja, a exceção. Pelo contrario, assim como na lei, a afirmativa segue a regra geral: "Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 1 Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21."
Logo, concluo que, se o gabarito da questão foi pautado na exceção, o examinador no minimo deveria ter abordado, neste caso, a exceção. Visto que, diante da regra geral suspende-se o BPC.
Acertei a questão, mas não pelos motivos citados pelos(as) colegas. Não conseguir lembrar dos detalhes que foram apontados. O que me fez enxergar como errada a questão foi o seguinte trecho: "não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa." Compreendo que quando a questão fala "outro benefício previdenciário", coloca o BPC como um benefício da previdência, sendo que BPC é um benefício da assistência social. Não sei se foi uma análise correta, mas deu certo nesse caso.
considerando que a atividade que elle exerça seja de jovem aprendiz, ou estagio o gabarito é (E)
O erro foi não citar a exceção q como menor aprendiz não corta
a generalização do cespe usualmente vem com o "sempre", então você se prepara com base nisso. dureza citar a regra sem generalizar e dizer que nao está certo porque há uma exceção
questão mal abençoada
Ninguém entende a CESPE. Quando ela quer dizer que está certo ou errado. Já considerou varias questões certas mesmo faltando complemento, assim fica difícil saber o que ela quer.
RESPOSTA: ERRADO