Considere a seguinte situação hipotética: o Estado de São Pa...
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GABARITO B
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
GABARITO - LETRA "B"
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
Possível pegadinha no trecho: "...com finalidade própria de assistência técnica e extensão rural e com longa experiência no atendimento à agricultura familiar...". Em uma leitura rápida, podemos nos confundir com o destaque anterior e achar que pode ser um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, o que geraria aquele abraço carinhoso da inexigibilidade. A T E N Ç Ã O !
Ter em mente:
Dispensada - Vinculada
Dispensável - Discriminável.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
GAB: B de bola
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