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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942453 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética: o Estado de São Paulo pretende contratar empresa pública estadual constituída com finalidade própria de assistência técnica e extensão rural e com longa experiência no atendimento à agricultura familiar no Município de São Paulo. Dessa forma, a contratação visa à prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. No caso narrado e, conforme preceitua a Lei n° 8.666/1993, a licitação é
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GABARITO B


Lei 8.666/93


Art. 24. É dispensável a licitação:

VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

GABARITO - LETRA "B"


Art. 24.  É dispensável a licitação:

XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

Possível pegadinha no trecho: "...com finalidade própria de assistência técnica e extensão rural e com longa experiência no atendimento à agricultura familiar...". Em uma leitura rápida, podemos nos confundir com o destaque anterior e achar que pode ser um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, o que geraria aquele abraço carinhoso da inexigibilidade. A T E N Ç Ã O !


Ter em mente:


Dispensada - Vinculada

Dispensável - Discriminável.

Art. 24.  É dispensável a licitação:

XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

GAB: B de bola

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