O cargo de auditor-geral do estado é de livre nomeação e exo...
n.º 295/2004 e n.º 478/2009, julgue os itens seguintes.
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Lei Complementar n/] 925: Art. 8º Fica mantido o cargo de Auditor-Geral do Estado, S/R, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que será exercido por profissional com formação de nível superior nas áreas de competência da carreira de Auditor do Estado, de ilibada reputação, com notória experiência em auditoria, sendo-lhe assegurados os mesmos vencimentos, garantias e prerrogativas de Secretário de Estado.
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