Após o encerramento de licitação na modalidade concorrência ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
(...)
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
(...)
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado."
Como daí se depreende, a uma, por se tratar de equipamentos de grande vulto, o recebimento deve se dar por meio de termo circunstanciado. Outrossim, com relação aos despesas derivadas de ensaios, testes e demais provadas exigidos por normas técnicas, devem correr por conta do particular contratado, a não ser que o edital disponha em contrário.
Assim sendo, a única opção que contempla, acertadamente, estas premissas teóricas corresponde à letra D.
Todas as demais divergem, em substância, das regras legais acima indicadas.
Gabarito do professor: D
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GABARITO D
Lei 8.666/93
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando em obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Termo circunstanciado é mais elaborado do que um recibo, por isso aplicado às obras de grande vulto.
(decorei assim)
Gabarito D
Não tinha lido ainda essa parte da lei, mas, dessa vez, o raciocínio deu certo!
"Se alguém precisa testes técnicos de qualidade, provavelmente quem tem mais condições é a empresa contratada, que tem a estrutura necessária e o conhecimento técnico da área de atuação. Se a ADM PUBLICA fizer isso, deve ser exceção. OK.
Agora sobram a C e a D. Recibo ou termo circunstanciado.... recibo é muito simples, esse termo circunstanciado deve ser um negócio mais arrojado. Pra grande vulto, deve ser ele!"
Se o legislador tb pensou assim eu n sei, mas vai servir para lembrar.
Avante.
LEI 8666/93 LICITAÇÃO - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS : EXECUÇÃO DE CONTRATO
ALTERNATIVA CORRETA LETRA D
ART 73. § 1° NOS CASOS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE VULTO, O RECEBIMENTO FAR-SE-Á MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO E, NOS DEMAIS, MEDIANTE RECIBO.
ART 75. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO CONSTANTES DO EDITAL, DO CONVITE OU DE ATO NORMATIVO, OS ENSAIOS, TESTES E DEMAIS PROVAS EXIGIDOS POR NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS PARA A BOA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO CORREM POR CONTA DO CONTRATADO
LETRA D
Compras ou de locação de equipamento
· Regra: mediante recibo
· Exceção: “equipamentos de grande vulto” que dependerão termo circunstanciado
Obras e serviços
· Regra: termo circunstanciado
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