No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a ativ...
No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.
Tratorista que, no seu exercício profissional, permanece no
interior do trator enquanto este é abastecido tem direito ao
recebimento de adicional de periculosidade, em razão do risco
a que fica exposto.
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É oportuno ressaltar que há súmulas do TST sobre o tema, observem:
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Gab. ERRADO
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raizen Energia S.A. a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na máquina durante o abastecimento do veículo. Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.
Exposição ao risco
O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia “subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem”. Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.
Risco eventual
No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente. Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.
A ministra explicou que o Quadro 3 do Anexo 2 da do extinto Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, como no caso.
A decisão foi unânime.
Fonte:http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/permanencia-em-trator-durante-abastecimento-nao-caracteriza-periculosidade?inheritRedirect=false
ERRADO
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raizen Energia S.A. a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na máquina durante o abastecimento do veículo. Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.
Exposição ao risco
O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia “subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem”. Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.
Risco eventual
No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente. Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.
A ministra explicou que o Quadro 3 do Anexo 2 da do extinto Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, como no caso.
A decisão foi unânime.
Fonte:http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/permanencia-em-trator-durante-abastecimento-nao-caracteriza-periculosidade?inheritRedirect=false
Gabarito: Errado
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRATORISTA. EMPREGADO QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. O Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante porque " o fato de o recorrente não realizar o abastecimento, por si só, não afasta o direito ao adicional em epígrafe, pois a permanência em área de risco implica condição de trabalho perigosa " (fl. 354). Passando ao largo da discussão relativa ao tempo de exposição ao agente inflamável, o quadro fático exibido no acórdão regional atesta que o empregado, no exercício das funções de tratorista, limitava-se a acompanhar o abastecimento do veículo por ele conduzido, procedimento que era realizado por terceiro. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que não caracteriza situação perigosa a mera permanência do empregado em área de risco, de forma que, na hipótese do empregado apenas acompanhar o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível, não é devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Dessa forma, o entendimento contido no acórdão impugnado está contrário ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido " (RR-11604-73.2016.5.15.0027, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 11/05/2018).
Reabastecimento com pessoas dentro não tem adicional de periculosidade. Nem para tratoristas, nem para aeronaves.
Qualquer erro por favor corrijam.
Complementando, o entendimento do TST (Sum. 364) sobre o cabimento do Adicional de Periculosidade.
# NÃO É DEVIDO se o contato é:
- EVENTUAL (fortuito) ou
- HABITUAL, mas por tempo extremamente REDUZIDO.
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