Com relação à estabilidade e à garantia provisória de empreg...
Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.
Empregado dispensado durante movimento grevista possui o
direito de ser reintegrado ao emprego.
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Gabarito comentado
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Muito embora seja vedada a dispensa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que a conduta é ilegal mas optam por fixar indenização substitutiva ao período, haja vista que não há previsão legal, normativa ou contratual quanto a reintegração, tampouco o empregado possui estabilidade após o movimento grevista.
Esse foi o entendimento do TST do Recurso de Revista 378487-83.1997.5.01.5555 e em diversos outros julgados da referida Corte, tendo sido inclusive objeto da Súmula 396 do TST que dispõe que exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.
Ou seja, tendo em vista que o período de estabilidade era somente enquanto ocorria a greve, e essa está extinta, e não há qualquer garantia de emprego, não cabe a reintegração, mas tão somente a indenização do período.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Conforme os comentários de outro colega do QC, HENRIQUE LINS:
ERRADO. Empregado dispensado durante movimento grevista NÃO necessariamente possui o direito de ser reintegrado ao emprego, uma vez que a rescisão poderá ocorrer caso não haja manutenção de serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável (art. 9º) ou se ficar caracterizado o abuso do direito de greve (art. 14).
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Não se a greve for abusiva, ou gerar prejuízo irreparável.
vamos Tomar as afirmações do cespe como correspondendo à exceção. Assim fica triste
típica questão da cespe com gabarito duplo para balancear nota final.
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