Com relação à estabilidade e à garantia provisória de empreg...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1135384 Direito do Trabalho

Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.


Empregado dispensado durante movimento grevista possui o direito de ser reintegrado ao emprego.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

De acordo com o art. 7º, parágrafo único da Lei 7.783/1989 é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14, sejam elas a paralização em atividade de equipes que trariam prejuízo irreparável, ou mesmo pelo abuso do direito de greve.


Muito embora seja vedada a dispensa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que a conduta é ilegal mas optam por fixar indenização substitutiva ao período, haja vista que não há previsão legal, normativa ou contratual quanto a reintegração, tampouco o empregado possui estabilidade após o movimento grevista.


Esse foi o entendimento do TST do Recurso de Revista 378487-83.1997.5.01.5555 e em diversos outros julgados da referida Corte, tendo sido inclusive objeto da Súmula 396 do TST que dispõe que exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.


Ou seja, tendo em vista que o período de estabilidade era somente enquanto ocorria a greve, e essa está extinta, e não há qualquer garantia de emprego, não cabe a reintegração, mas tão somente a indenização do período.


Gabarito do Professor: ERRADO


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Conforme os comentários de outro colega do QC, HENRIQUE LINS:

ERRADO. Empregado dispensado durante movimento grevista NÃO necessariamente possui o direito de ser reintegrado ao emprego, uma vez que a rescisão poderá ocorrer caso não haja manutenção de serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável (art. 9º) ou se ficar caracterizado o abuso do direito de greve (art. 14).

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

A regra geral é que não epermitida a dispensa durante o período de greve lícita: 7.783/89 (Lei de Greve), Art. 7º: Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. Ademais, mesmo que a dispensa tenha sido ilícita, a consequência não será a reintegração do empregado, até porquê essa medida pode gerar um constrangimento no mesmo, sendo bem mais acertado o arbitramento de indenização

Não se a greve for abusiva, ou gerar prejuízo irreparável.

vamos Tomar as afirmações do cespe como correspondendo à exceção. Assim fica triste

típica questão da cespe com gabarito duplo para balancear nota final.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo