No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2...
No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item.
A renda do Conselho Federal será constituída dos
valores integrais referentes à taxa de expedição das
carteiras profissionais e das anuidades percebidas pelos
Conselhos Regionais.
Comentários
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Segundo o art. 11 da Lei 3.268/57, a renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;
b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
d) doações e legados;
e) subvenções oficiais;
f) bens e valores adquiridos;
g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
Gabarito: Errado
ERRADO
Questão mal elaborada, a unica diferença é que não especificou a porcentagem que no caso é 1/3, que pra mim não justifica o erro.Incompleta sim. Errada não.
A renda do Conselho Federal será constituída dos valores integrais referentes à taxa de expedição das carteiras profissionais e das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
lei 3268/57
Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;
b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
d) doações e legados;
e) subvenções oficiais;
f) bens e valores adquiridos;
g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
Dei mole! É um terço e não o valor integral!
Gabarito Errado
A renda do Conselho Federal será constituída de:
- 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;
- 1/3:
- da taxa de expedição das carteiras profissionais;
- das multas aplicadas e das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
- Doações e legados;
- Subvenções oficiais;
- Bens e valores adquiridos.
Art. 11 - L3268
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