No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2...

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Q959870 Legislação Federal

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item.


A renda do Conselho Federal será constituída dos valores integrais referentes à taxa de expedição das carteiras profissionais e das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

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Segundo o art. 11 da Lei 3.268/57, a renda do Conselho Federal será constituída de:

a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;

b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

d) doações e legados;

e) subvenções oficiais;

f) bens e valores adquiridos;

g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

Gabarito: Errado

ERRADO

Questão mal elaborada, a unica diferença é que não especificou a porcentagem que no caso é 1/3, que pra mim não justifica o erro.Incompleta sim. Errada não.

A renda do Conselho Federal será constituída dos valores integrais referentes à taxa de expedição das carteiras profissionais e das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

lei 3268/57

Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;

b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

d) doações e legados;

e) subvenções oficiais;

f) bens e valores adquiridos;

g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

Dei mole! É um terço e não o valor integral!

Gabarito Errado

A renda do Conselho Federal será constituída de:

  • 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;

  • 1/3:
  1. da taxa de expedição das carteiras profissionais;
  2. das multas aplicadas e das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

  • Doações e legados;

  • Subvenções oficiais;

  • Bens e valores adquiridos.

Art. 11 - L3268

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