Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Com...
Em relação aos órgãos que integram a Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
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Lei Complementar n° 80/94:
Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
Detalhe para o erro na alternativa D:
Art. 99 (...)
§ 1° O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.
a) a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior. (Art. 98, inciso I, alíneas b e d) CORRETA
b) a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado. (Corregedoria é órgão da administração superior conforme art. 98, I, d. Enquanto a Ouvidoria é órgão auxiliar consoante art. 98, IV).
c) o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior. (Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de atuação, conforme art. 98, II, b).
d) o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos. (Art. 99, § 1º O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre os integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.)
e) a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior. (Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar conforme art. 98, IV).
LC 80/94, art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
II - órgãos de ATUAÇÃO:
a) as Defensorias Públicas do Estado
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado
III - órgãos de EXECUÇÃO:
a) os Defensores Públicos do Estado
IV - órgão AUXILIAR:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
SOMENTE A OUVIDORIA-GERAL É ÓRGÃO AUXILIAR!
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