Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Com...

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Q404347 Legislação da Defensoria Pública
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.

Em relação aos órgãos que integram a Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
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Lei Complementar n° 80/94:

Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

Detalhe para o erro na alternativa D:
Art. 99 (...)

§ 1° O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.

a) a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior. (Art. 98, inciso I, alíneas b e d) CORRETA

 b) a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado. (Corregedoria é órgão da administração superior conforme art. 98, I, d. Enquanto a Ouvidoria é órgão auxiliar consoante art. 98, IV).

 c) o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior. (Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de atuação, conforme art. 98, II, b).

 d) o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos. (Art. 99, § 1º O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre os integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.)

 e) a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior. (Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar conforme art. 98, IV).

LC 80/94, art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

 

I - órgãos de ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

a) a Defensoria Pública-Geral do Estado

b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

 

II - órgãos de ATUAÇÃO:

a) as Defensorias Públicas do Estado

b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado

 

III - órgãos de EXECUÇÃO:

a) os Defensores Públicos do Estado

 

IV - órgão AUXILIAR:

a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

SOMENTE A OUVIDORIA-GERAL É ÓRGÃO AUXILIAR!

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