Quanto à caracterização jurídica do contrato de compra e ven...

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Q34398 Direito Civil
Quanto à caracterização jurídica do contrato de compra e venda, é INCORRETO afirmar-se que este é:
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CC, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
A compra e venda é um contrato BILATERAL (cria obrigações para ambas as partes), ONEROSO(não importa em liberalidade), podendo ser COMUTATIVO ou ALEATORIO. GERALMENTE é comutativo, havendo equivalência aproximada das prestações e certeza quanto ao valor de ambas. EXCEPCIONALMENTE, pode ser aleatório., na hipótese de surgir dúvida quanto à existência de uma das prestações (venda de mercadoria que se encontra em navio que pode ter naufragado, venda de colheita futura, venha ou não a haver safra – emptio spei) ou quanto ao valor dela (emptio rei speratae, venda de colheita desde que haja safra, qualquer que seja o seu valor).São elementos essenciais da venda a existência do objeto (res), do preço (pretium) e do consenso (consensus). Esses elementos estão perfeitamente especificados no art. 482 do CC.O contrato se torna perfeito com a combinação entre as partes do objeto da venda, do preço e das modalidades de pagamento.O contrato de compra e venda pressupõe a capacidade geral, devendo tanto o comprador como o vendedor ser capazes de fato ou, se incapazes, estar devidamente assistidos ou representados, exigindo, em alguns casos, legitimação.Assim, embora tenha a capacidade geral, o falido não pode alienar os seus bens, e mesmo a pessoa solvente não pode alienar bens arrestados, seqüestrados ou penhorados. A venda, sendo ato de disponibilidade, exige autorização do juiz quando o alienante é incapaz (arts.1.691, 1.747 e 1.750 do CC).Para evitar litígios na família exige-se, sob pena de anulação do negócio, que na venda dos ascendentes para os descendentes haja o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge (art. 496 do CC), a fim de evitar que a doação seja simulada em compra e venda.

a) bilateral -> CORRETA

b) oneroso -> CORRETA

c) translativo -> INCORRETA. A compra e venda gera a obrigação do vendedor de transferir o domínio e a obrigação do comprador de pagar-lhe o preço. Assim, a transferência da propriedade do bem se encontra no plano de eficácia e se dá, nos bens móveis com a tradição e, nos bens imóveis, com o registro.

d) consensual = a compra e venda se aperfeiçoa com o encontro de vontades (Diferente dos contratos reais que se aperfeiçoam com a tradição)

e) comutativo = proporcionalidade entre prestação e contraprestação. (Admite-se contratos aleatórios: empitio spei e empitio rei speratae)

Essa é para não zerar

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