De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o ...
De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.
No processo trabalhista, para comparecer à audiência, as
testemunhas serão previamente intimadas.
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Para responder a presente questão, é necessário analisar o disposto no Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL na Seção IX – DAS PROVAS da CLT.
De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.
No processo trabalhista, para comparecer à audiência, as testemunhas serão previamente intimadas. (ERRADA)
Ao estudar a seção mencionada acima, ‘Das Provas’ na CLT, verifica-se que especificamente no art. 825 resta determinado que as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Portanto, errada a afirmativa.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Art. 825 CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
Art. 852-H, CLT:
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
No procedimento ordinário, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação. As testemunhas que não comparecerem serão intimadas de ofício ou por requerimento da parte. Se não atenderem à intimação injustificadamente podem ser conduzidas coercitivamente e ficam sujeitas a pagamento de multa (arts. 825 e 730 da CLT).
No procedimento sumaríssimo, as testemunhas também devem comparecer independentemente de intimação. Contudo, diferentemente do rito ordinário, a testemunha só poderá ser intimada se deixar de comparecer após ser comprovadamente convidada. Se a testemunha intimada deixar de comparecer, o juízo pode determinar sua imediata condução coercitiva (art. 852-H).
Já no processo civil, a intimação da testemunha arrolada pela parte é feita pelo próprio advogado, que deve informar o dia e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação feita pela parte é realizada por carta com AR. O advogado deve juntar aos autos, pelo menos 3 dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento. Se a parte se compromete a levar a testemunha sem intimá-la, presume-se que desistiu da sua inquirição caso a testemunha não compareça. Assim, a responsabilidade pela intimação da testemunha é da própria parte que a arrolou. Esta inovação processual privilegia a celeridade e economicidade processual. A testemunha intimada que deixa de comparecer injustificadamente será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento da audiência (art. 455 do CPC).
Testemunhas:
1) rito ordinário: 3 por parte, independe de notificação, liberdade de apresentação.
2) rito sumaríssimo: 2 por parte, notificação.
3) recusa da testemunha: juiz faz intimação pessoal.
temunhas:
1) rito ordinário: 3 por parte, independe de notificação, liberdade de apresentação.
2) rito sumaríssimo: 2 por parte, notificação.
3) recusa da testemunha: juiz faz intimação pessoal.
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