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Q1135389 Direito Processual do Trabalho

De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.


No processo trabalhista, para comparecer à audiência, as testemunhas serão previamente intimadas.

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Para responder a presente questão, é necessário analisar o disposto no Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL na Seção IX – DAS PROVAS da CLT.

De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.

No processo trabalhista, para comparecer à audiência, as testemunhas serão previamente intimadas. (ERRADA)

Ao estudar a seção mencionada acima, ‘Das Provas’ na CLT, verifica-se que especificamente no art. 825 resta determinado que as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Portanto, errada a afirmativa.

Gabarito do Professor: ERRADO

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Art. 825 CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

Art. 852-H, CLT:

§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

No procedimento ordinário, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação. As testemunhas que não comparecerem serão intimadas de ofício ou por requerimento da parte. Se não atenderem à intimação injustificadamente podem ser conduzidas coercitivamente e ficam sujeitas a pagamento de multa (arts. 825 e 730 da CLT).

No procedimento sumaríssimo, as testemunhas também devem comparecer independentemente de intimação. Contudo, diferentemente do rito ordinário, a testemunha só poderá ser intimada se deixar de comparecer após ser comprovadamente convidada. Se a testemunha intimada deixar de comparecer, o juízo pode determinar sua imediata condução coercitiva (art. 852-H).

Já no processo civil, a intimação da testemunha arrolada pela parte é feita pelo próprio advogado, que deve informar o dia e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação feita pela parte é realizada por carta com AR. O advogado deve juntar aos autos, pelo menos 3 dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento. Se a parte se compromete a levar a testemunha sem intimá-la, presume-se que desistiu da sua inquirição caso a testemunha não compareça. Assim, a responsabilidade pela intimação da testemunha é da própria parte que a arrolou. Esta inovação processual privilegia a celeridade e economicidade processual. A testemunha intimada que deixa de comparecer injustificadamente será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento da audiência (art. 455 do CPC).

Testemunhas:

1) rito ordinário: 3 por parte, independe de notificação, liberdade de apresentação.

2) rito sumaríssimo: 2 por parte, notificação.

3) recusa da testemunha: juiz faz intimação pessoal.

temunhas:

1) rito ordinário: 3 por parte, independe de notificação, liberdade de apresentação.

2) rito sumaríssimo: 2 por parte, notificação.

3) recusa da testemunha: juiz faz intimação pessoal.

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