Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.Convite é...
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados
do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de três pela
unidade administrativa, a qual afixará cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 h da apresentação das
propostas.
Gabarito comentado
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Aqui, a Administração irá por meio da carta-convite, que é o instrumento convocatório da modalidade, escolher e convidar, no mínimo, três interessados, cadastrados ou não, para participarem do certamente, devendo apresentar suas propostas no prazo de 5 dias.
Nos termos da Lei 8.666, além dos convidados, qualquer interessado, desde que cadastrado, poderá manifestar interesse em participar da licitação até 24 horas antes da apresentação das propostas!!
Resposta correta: CERTO
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art. 22, § 3 o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
CERTA
Macete : CONvite = Cadastrado Ou Não;
Macete : CONVITE - CON VITEquatro horas de antecedência
ATENÇÃO!
CoNvite
- Cadastrados (manifestam seu interesse com antecedência de 24h )
- Não cadastrado ( podem receber o convite – mínimo de 3)
- NÃO estiver cadastrado e NÃO for convidado NÃO poderá participar
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano
CERTO
A Administração convida 3, que podem ser cadastrados ou não;
Pode convidar mais? Sim, mas só os cadastrados !
Lei 8666, art. 22, § 3º.
GABARITO:C
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.
PREGÃO
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite; [GABARITO]
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Era pra ser "até 24h" mas quando eu vi que a banca era QUADRIX eu marquei como certo sem medo kkk
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