Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.Convite é...

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Q959875 Direito Administrativo

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.


Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 h da apresentação das propostas.

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Convite é a modalidade de licitação, expressamente prevista na Lei n° 8.666 (art. 22, § 3º) entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Aqui, a Administração irá por meio da carta-convite, que é o instrumento convocatório da modalidade, escolher e convidar, no mínimo, três interessados, cadastrados ou não, para participarem do certamente, devendo apresentar suas propostas no prazo de 5 dias.

Nos termos da Lei 8.666, além dos convidados, qualquer interessado, desde que cadastrado, poderá manifestar interesse em participar da licitação até 24 horas antes da apresentação das propostas!!

Resposta correta: CERTO

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art. 22, § 3 o   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

CERTA

 

Macete : CONvite = Cadastrado Ou Não;

 

Macete : CONVITE - CON VITEquatro horas de antecedência

 

ATENÇÃO!

 

CoNvite

- Cadastrados (manifestam seu interesse com antecedência de 24h )

- Não cadastrado ( podem receber o convite – mínimo de 3)

- NÃO estiver cadastrado e NÃO for convidado NÃO poderá participar

 

@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

CERTO

A Administração convida 3, que podem ser cadastrados ou não;

Pode convidar mais? Sim, mas só os cadastrados !

Lei 8666, art. 22, § 3º.

GABARITO:C


Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.


PREGÃO

O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. 



LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

Art. 22.  São modalidades de licitação:


I - concorrência; 


II - tomada de preços; 

 

III - convite; [GABARITO]

 

IV - concurso;

 

V - leilão.


§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]


§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Era pra ser "até 24h" mas quando eu vi que a banca era QUADRIX eu marquei como certo sem medo kkk

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