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Q959876 Direito Administrativo

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.


Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

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A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Assim é necessário que os interessados estejam previamente cadastrados no banco de dados da Administração, funcionando o cadastro como uma espécie de habilitação prévia.

A modalidade para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação é o LEILÃO!

Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Art. 22, § 5º da Lei n. 8.666/1993)


Resposta correta: ERRADO

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art. 22, § 5 o   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

Art. 22 § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

GABARITO: ERRADO (Para os não assinantes)

ERRADO

Conceito de leilão, conforme previsto no Art.22, §5º da Lei 8.666.

É UM LEILÃO E NÃO UMA TOMADA DE PREÇOS.

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