Em relação ao direito à convivência familiar e comunitária e...
Ao identificar que uma gestante deseja entregar o filho à adoção, o assistente social deve encaminhá-la diretamente ao Conselho Tutelar, que acompanhará o desenvolvimento da gestação, comunicará o nascimento da criança à justiça da infância e providenciará o seu encaminhamento para a adoção.
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GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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ERRADO. Encaminhara á Justiça da Infância e da Juventude !!
Gabarito Errado.
Alteração na Lei.
Art 13 § 1o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
O que está em negrito é a alteração.
Bons Estudos!!
Acrescentando
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990)
Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
(...)
Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
(...)
§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) .
§ 5º A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
Devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
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