Em relação ao direito à convivência familiar e comunitária e...

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Q610671 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em relação ao direito à convivência familiar e comunitária estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o próximo item.

Ao identificar que uma gestante deseja entregar o filho à adoção, o assistente social deve encaminhá-la diretamente ao Conselho Tutelar, que acompanhará o desenvolvimento da gestação, comunicará o nascimento da criança à justiça da infância e providenciará o seu encaminhamento para a adoção.


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A questão requer conhecimento sobre o direito à convivência familiar e comunitária estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o Artigo 19-A, caput, do Código Penal, " a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE". Neste sentido, a questão se equivoca ao endereçar a gestante ao Conselho Tutelar. Nos parágrafos 1º ao 8º, do Artigo 19-A, do ECA, há uma elucidação sobre o processo que deverá seguir.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Comentários

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De acordo com Art. 13. Parágrafo Único do Estatuto da Criança e Adolescente. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

ERRADO. Encaminhara á Justiça da Infância e da Juventude !!

Gabarito Errado.

Alteração na Lei.

Art 13 § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

 

O que está em negrito é a alteração.

Bons Estudos!!

Acrescentando

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990)

Título II

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I

Do Direito à Vida e à Saúde

(...)

Art. 8º  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

(...)

§ 4º  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) .

§ 5º  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

Devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

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