Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.É inexigí...

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Q959877 Direito Administrativo

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.


É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação.

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Embora a regra seja o dever de licitar nas contratações públicas, é possível a contratação direta (excepcionalmente). Essa contratação direta revela-se na hipótese de inexigibilidade e de dispensa da licitação.

 Será INEXIGÍVEL: quando houver impossibilidade jurídica de licitar/ ausência de competitividade.

Será hipótese de DISPENSA: quando houver viabilidade jurídica de licitar, mas ou a lei impõe a contratação direta (dispensada – artigo 17) ou a lei autoriza a contratação direta (dispensável – artigo 24).

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

Se o material é fornecido unicamente por uma empresa/produtor/representante comercial, é inviável a licitação, pois não há competidores.


Resposta correta: CERTO

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Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

Não entendi porque a questão foi dada como certa, visto que na lei existem outras opções válidas em relação ao atestado, essa seria apenas 1 das opções. Da forma como foi escrita a questão dá uma ideia de exclusividade.

"[...]devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo:

Opção 1- órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,

Opção 2 - pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,

Opção 3- ou, ainda, pelas entidades equivalentes

Não concordo com gabarito, não necesariamente deve ser feito atestado pelo órgão de registro, há outras formas:

art.25, I. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por 

produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, 

devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de 

registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato

Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

Questão muito subjetiva!!!Pode ser considerada tanto verdadeira quanto falsa, a depender da vontade da banca!

GABARITO: CERTO

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

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