Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.É inexigí...
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição para aquisição de materiais que só possam
ser fornecidos por empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita por meio de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio
do local em que se realizaria a licitação.
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Gabarito comentado
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Será INEXIGÍVEL: quando houver impossibilidade jurídica de licitar/ ausência de competitividade.
Será hipótese de DISPENSA: quando houver viabilidade jurídica de licitar, mas ou a lei impõe a contratação direta (dispensada – artigo 17) ou a lei autoriza a contratação direta (dispensável – artigo 24).
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Se o material é fornecido unicamente por uma empresa/produtor/representante comercial, é inviável a licitação, pois não há competidores.
Resposta correta: CERTO
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
Não entendi porque a questão foi dada como certa, visto que na lei existem outras opções válidas em relação ao atestado, essa seria apenas 1 das opções. Da forma como foi escrita a questão dá uma ideia de exclusividade.
"[...]devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo:
Opção 1- órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
Opção 2 - pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,
Opção 3- ou, ainda, pelas entidades equivalentes
Não concordo com gabarito, não necesariamente deve ser feito atestado pelo órgão de registro, há outras formas:
art.25, I. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,
devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de
registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Questão muito subjetiva!!!Pode ser considerada tanto verdadeira quanto falsa, a depender da vontade da banca!
GABARITO: CERTO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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