Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.É permiti...
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
É permitido incluir, no objeto da licitação, a obtenção de
recursos financeiros para sua execução, exceto no
regime de concessão.
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Gabarito comentado
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Art. 7o: As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
[...]
§ 3o É VEDADO incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Resposta correta: ERRADO
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Comentários
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Art. 7o, § 3 o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
A questão inverteu os conceitos, Lei 8.666/93, art. 7ª, §3º.
É vedado - incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução (regra)
É permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução (exceção) - nos de casos empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão (termos da lei específica)
Gabarito: ERRADA
Bons estudos!
GABARITO: ERRADO
Art. 7 § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
FONTE: LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
GAB: ERRADO
Art. 7º, § 3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
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