Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.Nos contr...
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
Nos contratos licitados, o contratado deverá prestar as
seguintes garantias: real hipotecária; caução em
dinheiro, títulos da dívida pública ou agrária;
seguro-garantia; e fiança bancária.
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Gabarito comentado
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O art. 56, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, expressamente conferiu ao contratado o direito de optar pela modalidade de garantia dentre aquelas previstas no texto legal.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Assim, é uma opção do contratado e não um dever!
Resposta correta: ERRADO
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Comentários
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ERRADA. Criei um macete para decorar
ART. 56 LEI 8666 § 1o Caberá ao contratado OPTAR por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
Macete : CAUSE FIA ou CSF (Gosto de lembrar do programa Ciência Sem Fronteiras)
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano
Errada
RESUMO SOBRE A GARANTIA:
- É facultada à administração pública a exigência de garantia.
- Modalidades de garantia = Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
-Valor da garantia:
Regra = Até 5% do valor do contrato.
Exceção = Até 10% do valor do contrato. (EM CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO E COMPLEXIDADE).
Desejo GARRA!!!
Primeiro que da forma como está a questão parece que o contratado é obrigado a prestar todas essas garantias, e segundo que, na verdade, ele OPTA por apenas 3:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
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