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Q959880 Direito Administrativo

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.


Nos contratos licitados, o contratado deverá prestar as seguintes garantias: real hipotecária; caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou agrária; seguro-garantia; e fiança bancária.

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O art. 56, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, expressamente conferiu ao contratado o direito de optar pela modalidade de garantia dentre aquelas previstas no texto legal.

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                 

II - seguro-garantia;            

III - fiança bancária.     

Assim, é uma opção do contratado e não um dever!

Resposta correta: ERRADO

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Comentários

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ERRADA. Criei um macete para decorar

 

ART. 56 LEI 8666 § 1o  Caberá ao contratado OPTAR por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II - Seguro-garantia;

III - Fiança bancária.

 

Macete : CAUSE FIA  ou CSF (Gosto de lembrar do programa Ciência Sem Fronteiras)

 

@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

Errada

RESUMO SOBRE A GARANTIA:

- É facultada à administração pública a exigência de garantia.

- Modalidades de garantia = Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

-Valor da garantia:

Regra = Até 5% do valor do contrato.

Exceção = Até 10% do valor do contrato. (EM CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO E COMPLEXIDADE).

Desejo GARRA!!!

Primeiro que da forma como está a questão parece que o contratado é obrigado a prestar todas essas garantias, e segundo que, na verdade, ele OPTA por apenas 3:

D$B - Dinheiro $eguro no Banco

I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II - Seguro-garantia;

III - Fiança bancária.

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