Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I. P...
I. Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
II. No interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha sido involuntária;
III. No interesse da administração, desde que estável quando na atividade;
IV.No interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dez anos anteriores à solicitação.
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II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago.
Jo tão, lá está dizendo involuntária
No 5 anos anteriores não em 10.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após analisar quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Dito isso:
I. CERTO. Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
Conforme art. 25, I, da Lei 8.112/90.
II. ERRADO. No interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha sido involuntária – erro em negrito;
A aposentadoria deve ter sido voluntária, conforme art. 25, II, b, Lei 8.112/90.
III. CERTO. No interesse da administração, desde que estável quando na atividade;
Conforme art. 25, II, c, da Lei 8.112/90.
IV. ERRADO. No interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dez anos anteriores à solicitação – erro em negrito.
O prazo é que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, não dez, conforme art. 25, II, d, da Lei 8.112/90.
Desta forma:
A. I e III estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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