Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Lei nº 8...
Um servidor público federal estável foi inabilitado em estágio probatório relativo a cargo público diverso do que exercia, tendo que retornar ao cargo anteriormente ocupado. Nessa hipótese, considerando que o cargo de origem não se encontrava provido, ocorreu
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I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidorserá aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Para lembrar :
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
RECONDUÇÃO
Art. 29 da lei 8.112/90 - Recondução é o retorna do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO;
II - Reintegração do anterior ocupante
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