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Q515864 Direito Ambiental
Assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:

I. Segundo o expressamente previsto pela Lei 12.651/212, que trata da proteção da vegetação nativa, uma área não coberta por vegetação nativa pode ser protegida e assim ser considerada Área de Preservação Permanente.

II. Segundo o expressamente previsto pela Lei 12.651/212, que trata da proteção da vegetação nativa, também é uso alternativo do solo a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades industriais, de mineração e de transporte.

III. Segundo o expressamente previsto pela Lei 12.651/212, que trata da proteção da vegetação nativa, podem ser considerada de interesse social as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte.

Assinale a resposta correta:
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do Código Florestal Brasileiro, especificamente a Lei nº 12.651/2012, que regula a proteção da vegetação nativa no Brasil.

Legislação Aplicável: A Lei nº 12.651/2012, que define o conceito de Área de Preservação Permanente (APP), uso alternativo do solo e interesse social em obras de infraestrutura.

Explicação do Tema Central: Para resolver a questão, é necessário compreender como a lei define as APPs, o que caracteriza o uso alternativo do solo e quais obras podem ser consideradas de interesse social. Esses conceitos são fundamentais para a preservação ambiental e o planejamento de atividades econômicas.

Exemplo Prático: Uma área próxima a um rio, mesmo que não tenha vegetação nativa, pode ser considerada APP para proteger o curso d'água. Da mesma forma, a construção de uma estrada pode ser considerada de interesse social se for planejada conforme as normas ambientais.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):

  • Assertiva I: A Lei nº 12.651/2012 permite que áreas não cobertas por vegetação nativa sejam consideradas APPs, visando proteger funções ambientais importantes. Isso está correto e está previsto no Art. 3º, inciso II.
  • Assertiva II: O uso alternativo do solo inclui a substituição de vegetação nativa por outras atividades, como mineração e transporte. Isso também está correto, conforme o Art. 3º, inciso VIII.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • Assertiva III: A assertiva está incorreta. Embora a construção de obras de infraestrutura possa ser de interesse social, a questão afirma isso de forma absoluta. A lei exige que essas obras atendam a requisitos específicos para serem consideradas de interesse social, como minimização de impactos ambientais, conforme o Art. 3º, inciso XI.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões sobre legislação, procure identificar se as afirmações são absolutas ou se há condições que precisam ser atendidas. Verifique sempre os artigos específicos citados para garantir uma interpretação correta.

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I e II corretas

III é de utilidade pública.

Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;(I)

 

VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;(II)

 

VIII - utilidade pública:

a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;(III)

c) atividades e obras de defesa civil;

d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

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