Sobre o controle externo das contas municipais e o Tribunal...
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Assim, ficam eliminadas as alternativas A e C. Esta particularmente porque afirma que os Estados não poderão criar Tribunais de Conta, porém a vedação é extendida também a União.
No § 1º, ainda do mesmo artigo citado, infere-se que a opção B está errada, já que compete ao TCE auxiliar a Câmara Municipal na fiscalização das contas municipais e não ao TCU, como afirmado na questão.
A alternativa D apresenta erro no sentido de que afirma que os Tribunais municipais foram extintos pela atual CF. Todavia, pela leitura do art. 31 e 75 da Carta Maior, conclui-se que não houve extinção de tais órgãos, apenas vedou-se a criação de novos, respeitando-se os já existentes. Salvo engano há um na cidade de São Paulo e outro na do Rio de Janeiro.
Gostaria que alguém postasse no meu perfil, se possível, uma boa explicação para o item "c". Para mim a letra "c" também está correta. Se o item dissesse que tal vedação somente se aplicava aos Estados estaria errada, mas ela apenas diz que a criação é vedada aos Estados, e isso é verdade. Se alguém puder me explicar agradeço desde já.
Bons estudos!!
A vedação para a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas é para o município, para esses órgãos, conselhos e tribunais MUNICIPAIS. (Art. 31, §4.
Além do mais, a letra " E " é a transcrição na íntegra do art.31, §1. Caso houvesse dúvida.
Bons estudos.
Os Estados podem sim criar Tribunais de Contas Municipais. Estes estariam diretamente vinculados aos Estados que o teriam criado e seriam responsáveis pelos municípios daquele Estado. É o que acontece no estado do CE, por exemplo. O que não pode é um município criar um tribunal de contas próprio. Essa questão pega muita gente desavisada.
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