Sobre o controle externo das contas municipais e o Tribunal...

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Q204010 Direito Financeiro
Sobre o controle externo das contas municipais e o Tribunal de Contas, é correto afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o controle externo das contas municipais e o papel do Tribunal de Contas.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a fiscalização e o controle das contas municipais, destacando o papel dos Tribunais de Contas e sua relação com os municípios e estados. Este tema está vinculado ao estudo do Direito Financeiro e Administrativo.

Legislação Vigente: A Constituição Federal de 1988, especificamente nos artigos 70 a 75, trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Tema Central: A questão explora a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização das contas públicas municipais, bem como a possibilidade de criação de tribunais municipais e sua relação com os tribunais estaduais.

Exemplo Prático: Imagine um município que não possui um Tribunal de Contas próprio. Neste caso, a Câmara Municipal fiscaliza as contas públicas com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é correta porque, segundo a Constituição Federal, a fiscalização das contas públicas municipais é competência da Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de um Conselho ou Tribunal de Contas Municipal, onde houver. Esta previsão está alinhada com o artigo 31, §1º, da Constituição Federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - É incorreta. A criação de Tribunais de Contas Municipais não é de competência dos municípios, mas sim dos Estados, conforme autorização constitucional para a criação de órgãos de controle externo.

B - É incorreta. O Tribunal de Contas da União não auxilia na fiscalização das contas municipais. O auxílio é prestado pelo Tribunal de Contas do Estado.

C - É incorreta. A Constituição não veda a criação de Tribunais de Contas Municipais pelos Estados, conforme previsto no artigo 31, §4º.

D - É incorreta. A Constituição de 1988 não extinguiu Tribunais de Contas Municipais existentes. Eles continuam a funcionar onde já estavam estabelecidos antes da promulgação da Constituição.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Esteja atento à competência dos diferentes órgãos de fiscalização e ao que é de fato permitido ou vedado pela legislação vigente.

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Letra da CF:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Todas as respostas são encontradas no mesmo artigo da CF transcrito pelo colega acima. Com efeito, o mencionado art. 31 prescreve no § 4º:

"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Assim, ficam eliminadas as alternativas A e C. Esta particularmente porque afirma que os Estados não poderão criar Tribunais de Conta, porém a vedação é extendida também a União.

No § 1º, ainda do mesmo artigo citado, infere-se que a opção B está errada, já que compete ao TCE auxiliar a Câmara Municipal na fiscalização das contas municipais e não ao TCU, como afirmado na questão.

A alternativa D apresenta erro no sentido de que afirma que os Tribunais municipais foram extintos pela atual CF. Todavia, pela leitura do art. 31 e 75 da Carta Maior, conclui-se que não houve extinção de tais órgãos, apenas vedou-se a criação de novos, respeitando-se os já existentes. Salvo engano há um na cidade de São Paulo e outro na do Rio de Janeiro.

Gostaria que alguém postasse no meu perfil, se possível, uma boa explicação para o item "c". Para mim a letra "c" também está correta. Se o item dissesse que tal vedação somente se aplicava aos Estados estaria errada, mas ela apenas diz que a criação é vedada aos Estados, e isso é verdade. Se alguém puder me explicar agradeço desde já.
Bons estudos!!

Flávia,

A vedação para a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas é para o município, para esses órgãos, conselhos e tribunais MUNICIPAIS. (Art. 31, §4.

Além do mais, a letra " E " é a transcrição na íntegra do art.31, §1. Caso houvesse dúvida.

Bons estudos.  

Os Estados podem sim criar Tribunais de Contas Municipais. Estes estariam diretamente vinculados aos Estados que o teriam criado e seriam responsáveis pelos municípios daquele Estado. É o que acontece no estado do CE, por exemplo. O que não pode é um município criar um tribunal de contas próprio. Essa questão pega muita gente desavisada.

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