Sobre o controle externo das contas municipais e o Tribunal...
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Vamos analisar a questão sobre o controle externo das contas municipais e o papel do Tribunal de Contas.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a fiscalização e o controle das contas municipais, destacando o papel dos Tribunais de Contas e sua relação com os municípios e estados. Este tema está vinculado ao estudo do Direito Financeiro e Administrativo.
Legislação Vigente: A Constituição Federal de 1988, especificamente nos artigos 70 a 75, trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Tema Central: A questão explora a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização das contas públicas municipais, bem como a possibilidade de criação de tribunais municipais e sua relação com os tribunais estaduais.
Exemplo Prático: Imagine um município que não possui um Tribunal de Contas próprio. Neste caso, a Câmara Municipal fiscaliza as contas públicas com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é correta porque, segundo a Constituição Federal, a fiscalização das contas públicas municipais é competência da Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de um Conselho ou Tribunal de Contas Municipal, onde houver. Esta previsão está alinhada com o artigo 31, §1º, da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - É incorreta. A criação de Tribunais de Contas Municipais não é de competência dos municípios, mas sim dos Estados, conforme autorização constitucional para a criação de órgãos de controle externo.
B - É incorreta. O Tribunal de Contas da União não auxilia na fiscalização das contas municipais. O auxílio é prestado pelo Tribunal de Contas do Estado.
C - É incorreta. A Constituição não veda a criação de Tribunais de Contas Municipais pelos Estados, conforme previsto no artigo 31, §4º.
D - É incorreta. A Constituição de 1988 não extinguiu Tribunais de Contas Municipais existentes. Eles continuam a funcionar onde já estavam estabelecidos antes da promulgação da Constituição.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Esteja atento à competência dos diferentes órgãos de fiscalização e ao que é de fato permitido ou vedado pela legislação vigente.
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Comentários
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Assim, ficam eliminadas as alternativas A e C. Esta particularmente porque afirma que os Estados não poderão criar Tribunais de Conta, porém a vedação é extendida também a União.
No § 1º, ainda do mesmo artigo citado, infere-se que a opção B está errada, já que compete ao TCE auxiliar a Câmara Municipal na fiscalização das contas municipais e não ao TCU, como afirmado na questão.
A alternativa D apresenta erro no sentido de que afirma que os Tribunais municipais foram extintos pela atual CF. Todavia, pela leitura do art. 31 e 75 da Carta Maior, conclui-se que não houve extinção de tais órgãos, apenas vedou-se a criação de novos, respeitando-se os já existentes. Salvo engano há um na cidade de São Paulo e outro na do Rio de Janeiro.
Gostaria que alguém postasse no meu perfil, se possível, uma boa explicação para o item "c". Para mim a letra "c" também está correta. Se o item dissesse que tal vedação somente se aplicava aos Estados estaria errada, mas ela apenas diz que a criação é vedada aos Estados, e isso é verdade. Se alguém puder me explicar agradeço desde já.
Bons estudos!!
A vedação para a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas é para o município, para esses órgãos, conselhos e tribunais MUNICIPAIS. (Art. 31, §4.
Além do mais, a letra " E " é a transcrição na íntegra do art.31, §1. Caso houvesse dúvida.
Bons estudos.
Os Estados podem sim criar Tribunais de Contas Municipais. Estes estariam diretamente vinculados aos Estados que o teriam criado e seriam responsáveis pelos municípios daquele Estado. É o que acontece no estado do CE, por exemplo. O que não pode é um município criar um tribunal de contas próprio. Essa questão pega muita gente desavisada.
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