Um servidor estável retornou ao cargo anteriormente ocupado,...
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
a) readaptado - sofreu limitações e assumirá cargo com atribuições, nível de escolaridade e vencimentos afins. É uma alternativa a aposentadoria.
b)reconduzido - o servidor pode ser reconduzido por dois motivos: 1) sendo estável assumiu novo cargo e reprovou no estágio probatório, volta para o cargo anterior. 2) o 'dono' do cargo voltou (reintegração) assim se for estável o servidor volta pro seu cargo de origem, se não for estável, tchau!
c) reintegrado. servidor estável que teve como invalidada sua demissão
d)aproveitado. é o servidor que estava disponível.
RECONDUÇÃO ocorrerá pelos seguintes motivos:
1. Por motivo de reintegração do demitido;
2. Por cargo extinto (Aqui posto antes em disponibilidade); e
3. Por inabilitação em estágio probatório.
GABARITO: B
Aproveito o disponível;
Reintegro o demitido;
Readapto o incapacitado;
Reverto o aposentado;
Reconduzo o inabilitado.
Obs.:
Constituem exigências legais para a reversão por solicitação expressa do servidor: interesse da administração, aposentadoria voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno, estabilidade do servidor à época da aposentadoria, existência de cargo vago.
BONS ESTUDOS.
Complementando os comentários dos colegas:
STJ :
"A Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo."
Exemplo:
Fulano A, Auditor Fiscal da Receita Federal há 4 anos, passou no concurso para Auditor Fiscal do SEFAZ-RJ e decidiu assumir este último. Durante o estágio probatório desistiu do cargo ou foi reprovado na avaliação de desempenho. Nessa situação, Fulano A poderia ser reconduzido para o Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal?
Sim, ainda que sejam cargos regidos por regimes jurídicos diferentes, Fulano A poderia ser reconduzido ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, pois, segundo o entendimento do STJ, o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após a aprovação no estágio probatório no novo cargo.
Bons Estudos!!!.
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