Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administra...
Alírio, brasileiro de 24 anos de idade, após ocupar por dois anos, no Poder Executivo do Amapá, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, assume no mesmo órgão, observados os ditames legais, novo cargo para o qual foi nomeado em virtude de regular habilitação no único concurso público que prestou. Neste caso, com relação ao requisito temporal do conceito de estabilidade, Alírio
GABARITO : B
Só poderá ser considerado estável após três anos de efetivo exercício no novo cargo, desprezado o tempo em que exerceu o cargo anterior em comissão.
CF, art. 41 São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
GABARITO LETRA B
CF88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
DICA!
--- > Regra: 3 anos de efetivo exercício de acordo com a CF.[ art. 41/CF 88]
--- > Exceção: 2 anos de efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112, porém precisa vim expresso no enunciado. .[ Art. 21./ Lei 8.112]
O exercício de um cargo em comissão não dá estabilidade ao seu ocupante. Por isso, não importa quanto tempo ele passou exercendo o cargo comissionado, pois somente será estável após 3 anos de efetivo exercício no novo cargo, o qual ingressou por concurso público.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
As esperiências não se comunicam,ele ingressou de outra maneira: concurso público, logo, 3 anos de efetivo+avaliação de desempenho exercício para ficar estável.
GABA B
Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira
As experiências não se comunicam, ele ingressou de outra maneira: concurso público, logo, 3 anos de efetivo exercício + estágio probatório para ficar estável.
GABA B
Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira
Letra B
Estágio Probatório - é do cargo.
Estabilidade - é do serviço público
Essa foi pra ninguém zerar !A questão está no filtro: Lei 8.112/90. Mas a resposta está com base na CF.
A referida lei cita em seu art. 21: O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
cuidado qm estiver resolvendo questões pelo filtro
Gab. B
Estágio Probatório - é do cargo.
Estabilidade - é do serviço público
CF, art. 41 São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
O art. 41 da CF foi alterado pela EC 19/1998, que introduziu o prazo de 3 anos para estabilidade aos cargos de provimento efetivo.
Considerando que a Lei 8.112/90 foi publicada antes da Emenda Constitucional 19/98, nos leva a crer que houve uma revogação tácita do prazo de 2 anos.
Corrobora com isso, a remissão (no site do planalto) que a própria lei 8.112/90, ao prever os dois anos, faz à EC19.
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração NÃO possui estabilidade e nem estágio probatório.
Ítalo Sena!!!
GABARITO B
Aproveitando o tema de cargo comissionado anterior à cargo efetivo, segue tese Tema 1.213 do STF:
É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.
aiii estabilidadezinhaaa kkkkk (italo sena)
O x da questão é que Alírio não era servidor efetivo quando ocupava cargo em comissão - Lembrando que cargo em comissão não precisa ser servidor efetivo. Ao entrar em um cargo do mesmo órgão que não é comissão - ele passou por todos os trâmites legais ele terá que cumprir o tempo necessário para adquiri estabilidade. Então por isto que é a letra B - pois previsto no artigo 41 da CF
GABARITO LETRA B
CF88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
DICA!
--- > Regra: 3 anos de efetivo exercício de acordo com a CF.[ art. 41/CF 88]
--- > Exceção: 2 anos de efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112, porém precisa vim expresso no enunciado. .[ Art. 21./ Lei 8.112]
Na hipótese, a aquisição de estabilidade no serviço público pressupõe três anos de efetivo exercício em cargo efetivo, consoante se extrai do teor do art. 41, caput, da CRFB/88, litteris:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Em assim sendo, o período anterior, em que o servidor exerceu cargo em comissão, não pode ser computado para efeito de aquisição de estabilidade, de modo que o hipotético servidor somente adquiriria tal condição após cumprir três anos de exercício no novo cargo, de natureza efetiva, para o qual prestou regular concurso público.
Firmadas estas premissas, vejamos, bem sucintamente, as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Como visto acima, o cargo anterior, posto que em comissão, não é servil à aquisição de estabilidade. Logo, o período nele prestado não teria validade para este fim.
b) Certa:
Em perfeita conformidade com os fundamentos anteriormente expendidos.
c) Errado:
Novamente, o erro está em sustentar a possibilidade de contagem do tempo de serviço no cargo anterior, o que não é correto, visto que se tratava de cargo em comissão (não efetivo).
d) Errado:
Aqui, o erro está no período de 2 anos, quando, na verdade, a norma constitucional estabelece prazo de 3 anos para que o servidor adquira a estabilidade no serviço público.
e) Errado:
Inexiste estabilidade automática, tal como aqui sustentado, erroneamente. A Constituição exige, como se viu, 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo.
Gabarito do professor: B