Leia o fragmento a seguir. “Aos maiores de 65 (sessenta e c...
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“Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”
Estatuto do Idoso.
Para ter acesso à gratuidade, é necessário
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Para resolver a questão proposta, é essencial entender o contexto do Estatuto do Idoso, especificamente no que se refere ao acesso à gratuidade de transportes para maiores de 65 anos. Esta é uma política de proteção social que visa garantir os direitos dos idosos, facilitando sua mobilidade e acesso aos serviços essenciais.
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assegura aos idosos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Para acessar esse benefício, a pessoa precisa apenas comprovar a idade, não sendo exigida qualquer comprovação de renda.
Alternativa correta: C - apresentar qualquer documento que comprove a idade.
A escolha da alternativa C está amparada pela legislação, que estabelece que a comprovação da idade é suficiente para que o idoso usufrua da gratuidade nos transportes públicos. Portanto, mostrar um documento de identidade é o procedimento correto.
Análise das alternativas incorretas:
A - adquirir o cartão da Metrofor. Esta opção está incorreta porque o Estatuto do Idoso não exige a aquisição de qualquer cartão específico de empresas de transporte para a gratuidade. A gratuidade é um direito assegurado mediante apresentação de documento de identidade.
B - possuir vale-transporte cedido pelo CRAS. Esta alternativa não é válida porque o direito à gratuidade não está vinculado à assistência social ou à emissão de vale-transporte pelo CRAS, mas sim à comprovação de idade.
D - comprovar carência financeira. Errada, pois a gratuidade é um direito universal para todos os idosos, independentemente de sua condição financeira. Portanto, não é exigido comprovar carência para usufruir desse benefício.
E - haver assentos preferenciais no veículo para idosos. Embora existam assentos preferenciais para idosos, isso não está relacionado ao direito à gratuidade. A presença de assentos preferenciais não condiciona o acesso à gratuidade.
Estratégia de interpretação da questão: ao ler o enunciado e as alternativas, é importante focar na exigência específica mencionada no Estatuto do Idoso, que é a comprovação da idade, descartando a necessidade de outros requisitos que não são mencionados na legislação. Assim, a leitura atenta e a compreensão do Estatuto são fundamentais para responder corretamente.
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Resposta C
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Fonte: Estatuto do idoso.
Aos maiores de 65 anos Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi0urbanos:
- apresentação de qualquer documento
- 10% dos assentos, sendo estes identificados
Pessoas entre 60 e 65 anos :
- Fica a critério da legislação local
No Sistema interestadual:
- 50 %, no mínimo, quando excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
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