Leia o fragmento a seguir. “Aos maiores de 65 (sessenta e c...
Leia o fragmento a seguir.
“Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”
Estatuto do Idoso.
Para ter acesso à gratuidade, é necessário
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Resposta C
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Fonte: Estatuto do idoso.
Aos maiores de 65 anos Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi0urbanos:
- apresentação de qualquer documento
- 10% dos assentos, sendo estes identificados
Pessoas entre 60 e 65 anos :
- Fica a critério da legislação local
No Sistema interestadual:
- 50 %, no mínimo, quando excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
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