A avaliação de risco é o processo permanente de identificaçã...
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Vamos analisar a questão que aborda o tema da avaliação de riscos em auditorias, um aspecto crucial na Auditoria Independente (Externa). Entender como identificar e analisar diferentes tipos de riscos é fundamental para garantir que uma organização alcance seus objetivos de forma eficaz e eficiente.
Alternativa Correta: C - Riscos Operacionais
Justificativa: Riscos operacionais são aqueles que podem afetar diretamente as atividades diárias de um órgão ou entidade. Eles estão geralmente relacionados a falhas ou inadequações em processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas. A escolha de "riscos operacionais" como alternativa correta se justifica porque estas falhas podem comprometer significativamente o funcionamento das operações, afetando a eficiência e a eficácia dos serviços prestados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Riscos Legais: Embora alterações legislativas possam impactar a execução orçamentária, esses riscos estão mais relacionados a questões de conformidade e regulatórias do que a operações diárias. O foco da questão é nos riscos que comprometem a execução interna das atividades.
B - Riscos de Imagem: Estes riscos dizem respeito à reputação e à percepção pública da entidade. Embora a reputação possa, indiretamente, afetar a operação, o risco em questão é mais sobre como a organização é vista externamente, não sobre sua operação interna.
D - Riscos Patrimoniais: Relacionam-se à capacidade de manter e gerenciar recursos financeiros e orçamentários. Apesar de serem importantes, eles não se encaixam na definição específica de comprometer a execução de processos internos, como é o caso dos riscos operacionais.
Entender a diferença entre esses tipos de riscos e como cada um afeta a organização é essencial para qualquer auditor. Ao mapear corretamente os riscos, os auditores são capazes de implementar estratégias eficazes para mitigar ou eliminar os impactos negativos.
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Art. 18. Os órgãos e entidades, ao efetuarem o mapeamento e avaliação dos riscos, deverão considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos:
a) riscos operacionais: eventos que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;
b) riscos de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional;
c) riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade; e
d) riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do órgão ou entidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.
Gabarito C
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGU/MP Nº 001, DE 10.05.2016
http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/audin/legislacao-e-normas/in012016
Art. 18. Os órgãos e entidades, ao efetuarem o mapeamento e avaliação dos riscos, deverão considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos:
a) riscos operacionais: eventos que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas; Alternativa C literal.
b) riscos de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional;
c) riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade; e
d) riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do órgão ou entidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.
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