Maria, servidora pública da Universidade Federal de Ciências...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - Maria é impedida de atuar no processo administrativo por ser cônjuge de Mário.
Essa questão aborda o tema de impedimento no processo administrativo, conforme a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O impedimento ocorre quando há risco de comprometimento da imparcialidade do servidor público em suas funções administrativas.
De acordo com o artigo 18 da Lei nº 9.784/1999, um servidor está impedido de atuar em processo administrativo quando: "I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro." Portanto, Maria está impedida de atuar no processo de Mário por ser sua cônjuge.
Análise das alternativas:
A - Não há qualquer impedimento para que Maria atue no processo de Mário: Esta alternativa está incorreta, pois a condição de cônjuge de Mário a impede de atuar no processo, conforme o artigo mencionado.
B - O impedimento de atuação apenas ocorreria se fosse hipótese de filho: Esta afirmação está incorreta. O impedimento não se restringe a filhos, mas também se aplica a cônjuges, conforme o artigo 18 da lei.
C - O caso refere-se a uma hipótese clara de suspeição e Maria decidirá se é conveniente ou não atuar no processo: Esta alternativa está incorreta. A situação apresentada é de impedimento, não meramente de suspeição. No caso de impedimento, o servidor não tem escolha, devendo se afastar do processo.
D - Mário pode escolher os servidores que atuarão no processo, razão pela qual não há impedimento para que Maria atue no processo: Esta alternativa está incorreta. Os servidores não são escolhidos por quem está sendo investigado e, mesmo que fossem, o impedimento por vínculo conjugal se sobrepõe.
Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar que Maria é impedida de atuar por ser cônjuge de Mário, garantindo a imparcialidade no processo administrativo.
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Gabarito: Letra E
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Como uma virgula pode fazer falta. Demorei um tempinho pra entender a frase.
Complementando:
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
E
Suspeito: Amigo ou Inimigo
Impedido: Pode ser qualquer um que não seja amigo ou inimigo.
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