No que diz respeito ao atributo da tipicidade do ato adminis...
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Comentários
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- o atributo da tipicidade está diretamente ligado ao princípio da legalidade, o que mostra que não há espaços para discricionariedade, justificando o erro da alternativa.
c) esse atributo existe nos contratos porque há imposição de vontade da Administração.
- o atributo da tipicidade não existe nos contratos, uma vez que em tais atos bilaterais não prevalece pura e simplesmente a autoridade da administração pública, trata-se de um acordo de vontades, isento de obrigatoriedade, onde mora o erro da alternativa.
d) essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais.
- como demonstrado acima, tal atributo não exite nos contratos, o que releva existir somente nos atos unilaterais. Destaque-se que tal atributo, em função de ser ato unilateral proveniente da adm pública que impõe uma obrigação para o particular, deve seguir estritamente figuras previamente definidas em lei (legalidade), assim, para cada finalidade que a adm pretende alcançar existe um ato definido em lei. Destarte, reveste-se de um princípio maior que traz a segurança para os administrados, que, praticamente, isenta os admistradores da discricionariedade.
e) trata-se de um atributo que pode criar obrigações, unilateralmente, aos administrados.
- Por fim, só quem cria obrigações é a lei, o que o atributo da tipicidade faz é seguir os ditames daquela, ou seja, exteriorizar o que está descrito na lei, tipicamente.
Tipicidade
Atributo criado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro. Nada mais é senão a
exiigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um
tipo legal previamente definido.
Nesse sentido, interessante transcrever o entendimento da autora,definindo que "Tipicidade
é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente
pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração
pretende alcançar, existe um ato definido em lei ':
Em verdade, não se configura prerrogativa concedida ao ente estatal, mas sim limitação
para a prática de atos não previamente estipulados por lei. Neste diapasão, pode-se definir
como característica decorrente do princípio da legalidade, já analisado nesta obra e que não
se confunde com a legalidade imprimida aos particulares, haja vista; no direito . público, se
aplicar o princípio da subordinação ao texto legal, de todas as atividades praticadas pelo
administrador público.
Professor Matheus Carvalho,CERS.
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